Doença ocupacional também é acidente de trabalho: saiba o que fazer e quais são seus direitos.
Você sabia que se desenvolver alguma doença relacionada à sua atividade profissional, como LER, tendinite, depressão, hérnia de disco, problemas respiratórios ou outros distúrbios causados pelo trabalho, a situação pode ser equiparada a um acidente de trabalho?
Muita gente desconhece, mas a doença ocupacional é reconhecida pela legislação como acidente de trabalho quando há nexo entre a atividade exercida e o problema de saúde. E isso muda tudo!
✅ O que a lei garante nesses casos?
Quando um trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício, e a empresa deve emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Além disso, o trabalhador adquire:
Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
Direito a indenização por danos morais e materiais, em alguns casos
Depósito de FGTS durante o afastamento
Possibilidade de reintegração ao emprego, se for demitido durante a estabilidade
⚠️ E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Nesse caso, o próprio trabalhador pode emitir, ou um advogado trabalhista pode providenciar isso judicialmente. Inclusive, a omissão da empresa pode gerar penalidades.
📲 O que fazer?
Se você sofre com alguma doença relacionada ao seu trabalho ou já foi afastado pelo INSS por esse motivo, fale com um advogado especialista antes de aceitar qualquer proposta da empresa ou assinar documentos.
No Cunha e Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica, analisamos seu caso com atenção e agilidade. Nosso objetivo é garantir que seus direitos sejam respeitados, inclusive com ações judiciais rápidas quando necessário.
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