RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Pergunta: "Namorei uma  mulher grávida e quando a criança nasceu registrei como minha filha, apesar de não ser o pai biológico. Moramos juntos  por um tempo, mas o relacionamento acabou.  Posso pedir alteração do registro civil?"

Resposta: NÃO.! Você registrou a criança de forma espontânea, mesmo sabendo que ela não era sua filha biológica. Você não foi enganado nem forçado a registrar.  Nesse caso o registro civil da criança não pode der modificado. Além disso é possível exigir o pagamento de pensão alimentícia do pai socioafetvo.


Mas o Reconhecimento espontâneo da paternidade pode ser desfeito mediante vício de consentimento,  pois é um vínculo inquebrável, protegido até mesmo pelo STJ.📜

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