Pergunta: "Namorei uma mulher grávida e quando a criança nasceu registrei como minha filha, apesar de não ser o pai biológico. Moramos juntos por um tempo, mas o relacionamento acabou. Posso pedir alteração do registro civil?"
Resposta: NÃO.! Você registrou a criança de forma espontânea, mesmo sabendo que ela não era sua filha biológica. Você não foi enganado nem forçado a registrar. Nesse caso o registro civil da criança não pode der modificado. Além disso é possível exigir o pagamento de pensão alimentícia do pai socioafetvo.
Mas o Reconhecimento espontâneo da paternidade pode ser desfeito mediante vício de consentimento, pois é um vínculo inquebrável, protegido até mesmo pelo STJ.📜
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