Sofreu um acidente durante o trabalho? Entenda os direitos relacionados à CAT, ao afastamento pelo INSS, à estabilidade no emprego e às possíveis indenizações.
Um acidente de trabalho pode provocar afastamento, perda de renda, despesas médicas e até sequelas permanentes. Nesse momento, muitos trabalhadores não sabem quais providências tomar, se possuem estabilidade no emprego ou se podem ter direito a uma indenização.
Conhecer esses direitos e guardar as provas do acidente é fundamental para evitar prejuízos.
Acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício da atividade profissional e provoca lesão, redução da capacidade para o trabalho ou morte.
São exemplos comuns:
O reconhecimento do acidente depende das circunstâncias concretas e da comprovação de sua relação com o trabalho.
A primeira providência deve ser buscar atendimento médico. Também é importante informar ao profissional de saúde que o acidente ocorreu durante o trabalho, para que essa informação conste nos documentos médicos.
O trabalhador deve procurar:
Essas provas podem ser importantes para o reconhecimento dos direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para comunicar o acidente ao INSS.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houver falecimento, a comunicação deve ser imediata.
Caso a empresa se recuse a emitir o documento, o trabalhador não perde seus direitos. A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.
A ausência da CAT não impede que o acidente seja reconhecido posteriormente, desde que existam outras provas.
Os direitos dependem da gravidade da lesão, do período de afastamento e da existência de sequelas. Conforme o caso, o trabalhador poderá ter direito a:
O benefício pago pelo INSS e a indenização devida pela empresa possuem finalidades diferentes. Por isso, em determinadas situações, podem ser recebidos simultaneamente.
Em regra, o empregado que recebeu benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária possui estabilidade no emprego por 12 meses após o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho.
Se for dispensado sem justa causa durante esse período, poderá existir direito à reintegração ou a uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Entretanto, o direito não deve ser analisado apenas pelo nome do benefício concedido pelo INSS. É necessário verificar os documentos médicos, o histórico do afastamento e a relação entre a incapacidade e o trabalho.
A indenização não é automática em todo acidente de trabalho. É necessário analisar o dano sofrido, sua relação com o trabalho e a responsabilidade da empresa.
A empresa poderá ser responsabilizada, por exemplo, quando:
Danos morais: relacionados ao sofrimento, à dor e aos impactos do acidente na vida do trabalhador.
Danos materiais: referentes a despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, próteses e outros prejuízos comprovados.
Danos estéticos: quando o acidente deixa cicatriz, deformidade, amputação ou alteração física permanente.
Pensão: quando a lesão provoca perda ou redução total ou parcial da capacidade para o trabalho.
A existência e o valor de eventual indenização dependem das provas e das particularidades de cada caso.
Se você sofreu acidente durante o trabalho, ficou afastado, apresenta sequelas ou foi dispensado após o retorno, é importante analisar seus documentos e as circunstâncias do ocorrido.
A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza análise individualizada de casos envolvendo acidente de trabalho, afastamento pelo INSS, estabilidade e possíveis indenizações.
Atendimento presencial em Belo Horizonte e atendimento online em todo o Brasil, mediante agendamento.
Entre em contato para solicitar orientação jurídica.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Categoria: Informações
Categoria: Dicas
Categoria: Informações
Categoria: Informações