Acidente de trabalho: entenda seus direitos e saiba o que fazer

Acidente de trabalho: entenda seus direitos e saiba o que fazer

Sofreu um acidente durante o trabalho? Entenda os direitos relacionados à CAT, ao afastamento pelo INSS, à estabilidade no emprego e às possíveis indenizações.

Um acidente de trabalho pode provocar afastamento, perda de renda, despesas médicas e até sequelas permanentes. Nesse momento, muitos trabalhadores não sabem quais providências tomar, se possuem estabilidade no emprego ou se podem ter direito a uma indenização.

Conhecer esses direitos e guardar as provas do acidente é fundamental para evitar prejuízos.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício da atividade profissional e provoca lesão, redução da capacidade para o trabalho ou morte.

São exemplos comuns:

  • quedas de altura;
  • acidentes com máquinas e equipamentos;
  • cortes, queimaduras e choques elétricos;
  • fraturas e amputações;
  • acidentes durante serviços externos;
  • intoxicação por produtos químicos;
  • acidentes envolvendo veículos durante a prestação do serviço.

O reconhecimento do acidente depende das circunstâncias concretas e da comprovação de sua relação com o trabalho.

O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?

A primeira providência deve ser buscar atendimento médico. Também é importante informar ao profissional de saúde que o acidente ocorreu durante o trabalho, para que essa informação conste nos documentos médicos.

O trabalhador deve procurar:

  • comunicar imediatamente o acidente à empresa;
  • solicitar a emissão da CAT;
  • guardar atestados, exames, receitas e relatórios médicos;
  • fotografar o local, os equipamentos e as lesões, quando possível;
  • preservar mensagens e comunicações com a empresa;
  • anotar o nome das testemunhas;
  • guardar comprovantes de despesas médicas e de tratamento;
  • manter cópia dos documentos entregues ao INSS.

Essas provas podem ser importantes para o reconhecimento dos direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para comunicar o acidente ao INSS.

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houver falecimento, a comunicação deve ser imediata.

Caso a empresa se recuse a emitir o documento, o trabalhador não perde seus direitos. A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.

A ausência da CAT não impede que o acidente seja reconhecido posteriormente, desde que existam outras provas.

Quais são os direitos de quem sofreu acidente de trabalho?

Os direitos dependem da gravidade da lesão, do período de afastamento e da existência de sequelas. Conforme o caso, o trabalhador poderá ter direito a:

  • benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS;
  • depósitos do FGTS durante o afastamento acidentário;
  • estabilidade provisória no emprego;
  • reintegração ou indenização do período de estabilidade;
  • auxílio-acidente em caso de sequela permanente;
  • reabilitação profissional;
  • ressarcimento de despesas médicas;
  • indenização por danos morais, materiais e estéticos;
  • pensão pela perda ou redução da capacidade de trabalho.

O benefício pago pelo INSS e a indenização devida pela empresa possuem finalidades diferentes. Por isso, em determinadas situações, podem ser recebidos simultaneamente.

O trabalhador possui estabilidade após o acidente?

Em regra, o empregado que recebeu benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária possui estabilidade no emprego por 12 meses após o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho.

Se for dispensado sem justa causa durante esse período, poderá existir direito à reintegração ou a uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Entretanto, o direito não deve ser analisado apenas pelo nome do benefício concedido pelo INSS. É necessário verificar os documentos médicos, o histórico do afastamento e a relação entre a incapacidade e o trabalho.

Quando pode existir direito à indenização?

A indenização não é automática em todo acidente de trabalho. É necessário analisar o dano sofrido, sua relação com o trabalho e a responsabilidade da empresa.

A empresa poderá ser responsabilizada, por exemplo, quando:

  • não fornece equipamentos de proteção adequados;
  • deixa de realizar treinamentos;
  • mantém máquinas ou equipamentos sem proteção;
  • não fiscaliza o cumprimento das normas de segurança;
  • exige atividades em condições inseguras;
  • ignora riscos conhecidos;
  • deixa de adotar medidas capazes de evitar o acidente.

Quais indenizações podem ser analisadas?

Danos morais: relacionados ao sofrimento, à dor e aos impactos do acidente na vida do trabalhador.

Danos materiais: referentes a despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, próteses e outros prejuízos comprovados.

Danos estéticos: quando o acidente deixa cicatriz, deformidade, amputação ou alteração física permanente.

Pensão: quando a lesão provoca perda ou redução total ou parcial da capacidade para o trabalho.

A existência e o valor de eventual indenização dependem das provas e das particularidades de cada caso.

Sofreu um acidente de trabalho?

Se você sofreu acidente durante o trabalho, ficou afastado, apresenta sequelas ou foi dispensado após o retorno, é importante analisar seus documentos e as circunstâncias do ocorrido.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza análise individualizada de casos envolvendo acidente de trabalho, afastamento pelo INSS, estabilidade e possíveis indenizações.

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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

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