A pensão alimentícia é um direito assegurado a diferentes membros familiares, incluindo ex-cônjuges, ex-companheiros de união estável, filhos e pais.
Ex-Cônjuges e Ex-Companheiros de União Estável: No caso de divórcio, a pensão alimentícia é devida ao ex-cônjuge ou ex-companheiro sempre que for comprovada sua necessidade para custos de sobrevivência, e desde que haja capacidade financeira do pagador. Esse direito é temporário e dura até que a pessoa consiga se estabilizar financeiramente.
Filhos: Para filhos de pais separados, o pagamento da pensão é obrigatório até que atinjam a maioridade (18 anos) ou, se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuírem condições financeiras, até os 24 anos.
Pais Idosos: Idosos em situação de vulnerabilidade têm direito a pensão alimentícia paga pelos filhos. Segundo o Estatuto do Idoso, essa obrigação é solidária entre os filhos, cabendo a todos contribuir de forma igualitária.
Cálculo do Valor da Pensão: Não há um valor pré-determinado para a pensão alimentícia, sendo calculado com base nas possibilidades financeiras do pagador e na necessidade do beneficiário. Pode ser estabelecido com referência ao salário mínimo vigente ou ao salário do alimentante.
É essencial compreender seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia. Para mais informações e orientações personalizadas, consulte um advogado especializado em Direito de Família.
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