Conheça seus direitos!
A gravidez é um momento especial e repleto de expectativas, mas também pode gerar preocupações, especialmente quando o assunto é estabilidade no emprego. Afinal, a gestante pode ser demitida?
1. O que diz a lei?
A Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem estabilidade para a gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa.
A proteção se aplica mesmo nos casos em que a funcionária:
✅ Descobre a gravidez após a demissão e comprova que já estava grávida no momento da dispensa;
✅ Está em contrato de experiência ou contrato temporário;
✅ Está de licença-maternidade.
2. Existem exceções?
Sim. A demissão de uma gestante só pode ocorrer nos seguintes casos:
Pedido de demissão voluntário, desde que feito sem coação e com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho;
Justa causa, caso a funcionária cometa falta grave, conforme previsto na CLT.
3. O que fazer se for demitida grávida?
Se você foi demitida e descobriu a gravidez depois, pode ter direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.
O primeiro passo é comunicar a empresa e apresentar um atestado médico confirmando a gestação. Caso a empresa se recuse a reintegrá-la ou pagar a indenização, é possível entrar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos.
4. Conte com um advogado especializado
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de assistência para reverter uma demissão injusta, entre em contato com a Cunha e Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica.
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