A morte de um trabalhador pode gerar direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios para seus familiares. Entenda o que pode ser analisado e quais documentos devem ser preservados.
Perder um familiar em um acidente de trabalho é uma experiência dolorosa que pode afetar profundamente a estrutura emocional e financeira da família. Além do luto, surgem dúvidas sobre pensão, indenização, verbas trabalhistas e responsabilidade da empresa.
Quando a morte possui relação com o trabalho, os familiares podem ter direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios. Contudo, é necessário analisar como o acidente aconteceu, quais medidas de segurança eram adotadas e quais prejuízos foram causados à família.
Quando a empresa pode ser responsabilizada?
A ocorrência de um acidente fatal não significa que a empresa será automaticamente condenada ao pagamento de indenização. É necessário analisar a relação entre o acidente e o trabalho, os danos causados e a responsabilidade do empregador.
A responsabilidade da empresa poderá ser reconhecida, por exemplo, quando houver:
Em atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado, a responsabilidade poderá ser examinada de acordo com as características específicas do trabalho.
A família pode receber indenização por danos morais?
Quando um trabalhador falece em decorrência de acidente de trabalho, seus familiares podem sofrer um dano próprio, causado pela perda. Essa reparação é conhecida como dano moral reflexo ou dano moral em ricochete.
Cônjuge, companheiro ou companheira, filhos e pais podem, conforme as circunstâncias, buscar uma indenização pelo sofrimento provocado pela morte.
Outros familiares também poderão ter esse direito analisado quando houver prova de uma relação afetiva próxima e efetivamente atingida pelo falecimento.
O valor da indenização não é previamente definido. A análise considera as circunstâncias do acidente, a relação familiar, as consequências da perda e a responsabilidade da empresa.
Os dependentes podem receber pensão?
Se o trabalhador contribuía para o sustento da família, seus dependentes econômicos poderão pleitear uma pensão de natureza indenizatória contra a empresa responsável.
Essa pensão busca compensar a renda que a vítima provavelmente destinaria à manutenção da família caso o acidente não tivesse ocorrido.
Para definir o valor e a duração, podem ser considerados:
A pensão da empresa é diferente da pensão por morte do INSS?
Sim. A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador segurado.
Já a pensão indenizatória decorre da responsabilidade civil da empresa pelo acidente de trabalho fatal.
Como possuem origens e finalidades diferentes, a pensão por morte do INSS e a indenização devida pela empresa podem coexistir quando estiverem preenchidos os respectivos requisitos.
Quais outros valores podem ser devidos?
Além da indenização por danos morais e da pensão, a família deve verificar a existência de outros direitos, como:
Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria e a existência de seguro contratado pela empresa.
Quais documentos devem ser preservados?
As provas reunidas logo após o acidente podem ser decisivas. Sempre que possível, a família deve guardar:
Existe prazo para buscar a indenização?
Sim. Os prazos podem variar conforme a natureza do direito, a relação mantida com a vítima, a data do acidente e a situação do contrato de trabalho.
Os pedidos trabalhistas, previdenciários, securitários e indenizatórios podem seguir regras diferentes. Por isso, é recomendável buscar orientação o quanto antes, inclusive para evitar a perda de documentos e a dificuldade de localização de testemunhas.
Sua família perdeu alguém em um acidente de trabalho?
A análise de um acidente de trabalho fatal exige cuidado, sensibilidade e conhecimento das regras trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias.
A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise individual das circunstâncias do acidente, da responsabilidade da empresa, da dependência econômica e dos documentos disponíveis.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.