O reconhecimento do vínculo de emprego pode garantir não apenas férias, décimo terceiro e FGTS, mas também recolhimentos ao INSS, contagem do tempo para aposentadoria e proteção previdenciária ao trabalhador e à sua família.
Muitos trabalhadores prestam serviços diariamente, cumprem horários, recebem ordens e seguem a rotina determinada pela empresa, mas não possuem registro na carteira de trabalho.
Em alguns casos, são chamados de autônomos, prestadores de serviços, parceiros ou são orientados a abrir um MEI. Entretanto, o nome atribuído ao contrato não é suficiente para definir a verdadeira natureza da relação.
Quando estão presentes os requisitos previstos na legislação, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo de emprego, o registro do contrato na carteira e o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários correspondentes.
Para que uma relação seja reconhecida como emprego, normalmente devem estar presentes quatro elementos principais: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
A pessoalidade existe quando o trabalhador precisa realizar o serviço pessoalmente e não pode enviar livremente outra pessoa para substituí-lo.
A onerosidade está presente quando o serviço é realizado mediante pagamento, seja por salário mensal, diária, comissão, produção ou outra forma habitual de remuneração.
A não eventualidade ocorre quando o trabalho é prestado com frequência e está integrado à rotina ou às necessidades do negócio.
Não é obrigatório trabalhar todos os dias para que esse requisito possa existir. A frequência, a continuidade e a relação do serviço com a atividade da empresa devem ser analisadas.
A subordinação pode ser identificada quando o trabalhador:
Esses elementos são analisados em conjunto. A existência de pagamento ou a frequência do serviço, isoladamente, não garante o reconhecimento do vínculo.
Não necessariamente. A existência de CNPJ, a emissão de notas fiscais ou a assinatura de um contrato de prestação de serviços não impedem, por si sós, o reconhecimento de uma relação de emprego.
Se a abertura do MEI ou de outra empresa foi utilizada apenas para encobrir uma relação que, na prática, possuía pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, poderá existir uma contratação irregular conhecida como pejotização.
Por outro lado, o trabalho autônomo e a prestação de serviços por pessoa jurídica são permitidos quando existe autonomia real, liberdade de organização e ausência dos requisitos da relação de emprego.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.
O contrato escrito é um documento importante, mas não possui valor absoluto. Na Justiça do Trabalho, a realidade da prestação dos serviços pode prevalecer sobre o nome atribuído ao contrato.
Se o documento afirma que o trabalhador possui autonomia, mas, na prática, ele cumpre jornada, recebe ordens, não pode ser substituído e trabalha de forma contínua, poderá haver elementos para discutir o reconhecimento do vínculo.
Quando o vínculo de emprego é reconhecido, a empresa pode ser condenada a registrar o contrato na carteira de trabalho e a pagar as parcelas correspondentes ao período trabalhado.
Conforme as características do caso, o trabalhador poderá ter direito a:
Os valores dependem do período trabalhado, da remuneração, da jornada, da forma de encerramento da relação e das provas apresentadas.
Sim. O reconhecimento do vínculo de emprego não gera somente direitos trabalhistas. Ele também pode produzir efeitos importantes perante o INSS.
Durante uma relação de emprego formal, a empresa possui a obrigação de registrar o trabalhador e realizar os recolhimentos previdenciários correspondentes.
Quando o vínculo não é registrado, o trabalhador pode ficar com lacunas em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Isso pode prejudicar a comprovação de sua filiação à Previdência Social, de seus salários e do período trabalhado.
Com o reconhecimento do vínculo, poderão ser determinados:
O período trabalhado como empregado pode ser considerado na análise do tempo necessário para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Além do período de trabalho, os salários reconhecidos podem influenciar o histórico contributivo utilizado no cálculo de benefícios.
Entretanto, a sentença trabalhista nem sempre provoca a atualização automática do CNIS. Depois do reconhecimento do vínculo, pode ser necessário apresentar a decisão, os documentos do contrato e outras provas ao INSS para solicitar o acerto do vínculo e das remunerações.
Por isso, após o encerramento do processo trabalhista, é importante consultar o extrato do CNIS pelo Meu INSS e verificar se o período e os salários foram corretamente incluídos.
O reconhecimento de que a pessoa trabalhou como empregada em determinado período pode repercutir na análise de sua qualidade de segurada do INSS.
A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador e, em determinadas situações, aos seus dependentes acessarem a proteção previdenciária.
Essa proteção pode ser relevante em casos de:
O vínculo reconhecido pode ajudar a demonstrar que o trabalhador estava filiado à Previdência Social durante o período, inclusive para análise do chamado período de graça após o encerramento do contrato.
Contudo, a concessão de cada benefício dependerá do preenchimento de seus requisitos específicos, como incapacidade, carência, qualidade de segurado e condição de dependente.
A falta de registro pode deixar o trabalhador em situação de grande vulnerabilidade quando ele adoece, sofre um acidente ou precisa se afastar.
O reconhecimento do vínculo pode ser relevante para discutir o acesso a benefícios como:
Por exemplo, se uma pessoa trabalhou sem registro e ficou incapacitada durante esse período, o reconhecimento da relação de emprego poderá ser importante para demonstrar sua condição de segurada na data do afastamento.
Da mesma forma, se o trabalhador falece durante o período em que deveria estar registrado, o reconhecimento do vínculo pode repercutir na análise do direito de seus dependentes à pensão por morte.
Isso não significa que o benefício será automaticamente concedido. O INSS poderá exigir documentos e analisar separadamente o preenchimento dos requisitos previdenciários.
No caso do empregado, a responsabilidade pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador.
O trabalhador não deve ser automaticamente prejudicado pela omissão da empresa. Entretanto, poderá precisar comprovar que realmente trabalhou como empregado e quais remunerações recebeu.
Por isso, é importante guardar documentos contemporâneos à prestação dos serviços, como comprovantes de pagamento, mensagens, escalas, contratos, registros de horário e documentos internos.
O reconhecimento do vínculo depende das provas apresentadas. Podem ser utilizados:
É importante preservar os arquivos originais e evitar alterações em mensagens, áudios, fotografias e documentos.
O vínculo pode ser discutido mesmo durante a prestação dos serviços. Entretanto, a estratégia depende das condições de trabalho, dos documentos disponíveis e dos riscos envolvidos.
Antes de pedir demissão, interromper as atividades ou assinar um documento de encerramento, é recomendável analisar as possíveis consequências.
Em regra, após o término da relação de trabalho, existe o prazo de dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Na ação, normalmente podem ser discutidos os direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A aplicação desses prazos depende das datas e das características do caso. Por isso, não é recomendável esperar para reunir documentos e buscar orientação.
Se você cumpre horários, recebe ordens, trabalha pessoalmente e de forma habitual, mas foi contratado como autônomo, prestador de serviços ou MEI, pode ser necessário analisar se existe uma verdadeira relação de emprego.
Além das verbas trabalhistas, a ausência de registro pode afetar o CNIS, o tempo para aposentadoria, a qualidade de segurado e o acesso do trabalhador e de sua família à proteção previdenciária.
A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise individual da forma de contratação, da rotina de trabalho, dos documentos disponíveis e das possíveis consequências trabalhistas e previdenciárias.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.