O reconhecimento do vínculo de emprego pode garantir não apenas férias, décimo terceiro e FGTS, mas também recolhimentos ao INSS, contagem do tempo para aposentadoria e proteção previdenciária ao trabalhador e à sua família.

Muitos trabalhadores prestam serviços diariamente, cumprem horários, recebem ordens e seguem a rotina determinada pela empresa, mas não possuem registro na carteira de trabalho.

Em alguns casos, são chamados de autônomos, prestadores de serviços, parceiros ou são orientados a abrir um MEI. Entretanto, o nome atribuído ao contrato não é suficiente para definir a verdadeira natureza da relação.

Quando estão presentes os requisitos previstos na legislação, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo de emprego, o registro do contrato na carteira e o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários correspondentes.

O que caracteriza o vínculo de emprego?

Para que uma relação seja reconhecida como emprego, normalmente devem estar presentes quatro elementos principais: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Pessoalidade

A pessoalidade existe quando o trabalhador precisa realizar o serviço pessoalmente e não pode enviar livremente outra pessoa para substituí-lo.

Onerosidade

A onerosidade está presente quando o serviço é realizado mediante pagamento, seja por salário mensal, diária, comissão, produção ou outra forma habitual de remuneração.

Não eventualidade

A não eventualidade ocorre quando o trabalho é prestado com frequência e está integrado à rotina ou às necessidades do negócio.

Não é obrigatório trabalhar todos os dias para que esse requisito possa existir. A frequência, a continuidade e a relação do serviço com a atividade da empresa devem ser analisadas.

Subordinação

A subordinação pode ser identificada quando o trabalhador:

  • recebe ordens sobre como realizar o serviço;
  • precisa cumprir horários ou escalas;
  • tem sua atividade controlada ou fiscalizada;
  • precisa justificar faltas e atrasos;
  • depende de autorização para se ausentar;
  • está sujeito a advertências ou cobranças;
  • não possui autonomia real para organizar o próprio trabalho.

Esses elementos são analisados em conjunto. A existência de pagamento ou a frequência do serviço, isoladamente, não garante o reconhecimento do vínculo.

Trabalhar como MEI impede o reconhecimento do vínculo?

Não necessariamente. A existência de CNPJ, a emissão de notas fiscais ou a assinatura de um contrato de prestação de serviços não impedem, por si sós, o reconhecimento de uma relação de emprego.

Se a abertura do MEI ou de outra empresa foi utilizada apenas para encobrir uma relação que, na prática, possuía pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, poderá existir uma contratação irregular conhecida como pejotização.

Por outro lado, o trabalho autônomo e a prestação de serviços por pessoa jurídica são permitidos quando existe autonomia real, liberdade de organização e ausência dos requisitos da relação de emprego.

Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.

Um contrato de prestação de serviços afasta o vínculo?

O contrato escrito é um documento importante, mas não possui valor absoluto. Na Justiça do Trabalho, a realidade da prestação dos serviços pode prevalecer sobre o nome atribuído ao contrato.

Se o documento afirma que o trabalhador possui autonomia, mas, na prática, ele cumpre jornada, recebe ordens, não pode ser substituído e trabalha de forma contínua, poderá haver elementos para discutir o reconhecimento do vínculo.

Quais direitos trabalhistas podem ser reconhecidos?

Quando o vínculo de emprego é reconhecido, a empresa pode ser condenada a registrar o contrato na carteira de trabalho e a pagar as parcelas correspondentes ao período trabalhado.

Conforme as características do caso, o trabalhador poderá ter direito a:

  • anotação da carteira de trabalho com as datas corretas;
  • saldo de salário;
  • décimo terceiro salário;
  • férias acrescidas de um terço;
  • depósitos do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
  • aviso-prévio;
  • horas extras e reflexos;
  • pagamento por intervalos não concedidos;
  • adicionais previstos em lei ou norma coletiva;
  • direitos previstos na convenção coletiva da categoria;
  • entrega das guias do seguro-desemprego ou indenização correspondente, quando cabível.

Os valores dependem do período trabalhado, da remuneração, da jornada, da forma de encerramento da relação e das provas apresentadas.

O reconhecimento do vínculo também produz direitos previdenciários?

Sim. O reconhecimento do vínculo de emprego não gera somente direitos trabalhistas. Ele também pode produzir efeitos importantes perante o INSS.

Durante uma relação de emprego formal, a empresa possui a obrigação de registrar o trabalhador e realizar os recolhimentos previdenciários correspondentes.

Quando o vínculo não é registrado, o trabalhador pode ficar com lacunas em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Isso pode prejudicar a comprovação de sua filiação à Previdência Social, de seus salários e do período trabalhado.

Com o reconhecimento do vínculo, poderão ser determinados:

  • o registro correto do período trabalhado;
  • o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas;
  • a correção das remunerações consideradas pelo INSS;
  • a inclusão ou retificação do vínculo no CNIS;
  • o aproveitamento do período para fins previdenciários, quando preenchidos os requisitos legais.

O período reconhecido pode contar para a aposentadoria?

O período trabalhado como empregado pode ser considerado na análise do tempo necessário para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Além do período de trabalho, os salários reconhecidos podem influenciar o histórico contributivo utilizado no cálculo de benefícios.

Entretanto, a sentença trabalhista nem sempre provoca a atualização automática do CNIS. Depois do reconhecimento do vínculo, pode ser necessário apresentar a decisão, os documentos do contrato e outras provas ao INSS para solicitar o acerto do vínculo e das remunerações.

Por isso, após o encerramento do processo trabalhista, é importante consultar o extrato do CNIS pelo Meu INSS e verificar se o período e os salários foram corretamente incluídos.

O vínculo reconhecido pode garantir a qualidade de segurado?

O reconhecimento de que a pessoa trabalhou como empregada em determinado período pode repercutir na análise de sua qualidade de segurada do INSS.

A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador e, em determinadas situações, aos seus dependentes acessarem a proteção previdenciária.

Essa proteção pode ser relevante em casos de:

  • incapacidade temporária para o trabalho;
  • incapacidade permanente;
  • acidente com redução da capacidade profissional;
  • necessidade de reabilitação profissional;
  • gestação e nascimento de filho;
  • falecimento do trabalhador.

O vínculo reconhecido pode ajudar a demonstrar que o trabalhador estava filiado à Previdência Social durante o período, inclusive para análise do chamado período de graça após o encerramento do contrato.

Contudo, a concessão de cada benefício dependerá do preenchimento de seus requisitos específicos, como incapacidade, carência, qualidade de segurado e condição de dependente.

E se o trabalhador adoecer ou sofrer um acidente?

A falta de registro pode deixar o trabalhador em situação de grande vulnerabilidade quando ele adoece, sofre um acidente ou precisa se afastar.

O reconhecimento do vínculo pode ser relevante para discutir o acesso a benefícios como:

  • benefício por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio-acidente, quando preenchidos os requisitos;
  • reabilitação profissional;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

Por exemplo, se uma pessoa trabalhou sem registro e ficou incapacitada durante esse período, o reconhecimento da relação de emprego poderá ser importante para demonstrar sua condição de segurada na data do afastamento.

Da mesma forma, se o trabalhador falece durante o período em que deveria estar registrado, o reconhecimento do vínculo pode repercutir na análise do direito de seus dependentes à pensão por morte.

Isso não significa que o benefício será automaticamente concedido. O INSS poderá exigir documentos e analisar separadamente o preenchimento dos requisitos previdenciários.

O que acontece se a empresa não recolheu o INSS?

No caso do empregado, a responsabilidade pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador.

O trabalhador não deve ser automaticamente prejudicado pela omissão da empresa. Entretanto, poderá precisar comprovar que realmente trabalhou como empregado e quais remunerações recebeu.

Por isso, é importante guardar documentos contemporâneos à prestação dos serviços, como comprovantes de pagamento, mensagens, escalas, contratos, registros de horário e documentos internos.

Quais provas podem demonstrar o vínculo de emprego?

O reconhecimento do vínculo depende das provas apresentadas. Podem ser utilizados:

  • conversas por WhatsApp;
  • e-mails e ordens de serviço;
  • comprovantes de pagamento e transferências bancárias;
  • escalas e controles de horário;
  • crachás, uniformes e registros de acesso;
  • fotografias e vídeos no ambiente de trabalho;
  • documentos internos da empresa;
  • comprovantes de comissões;
  • notas fiscais emitidas;
  • contratos de prestação de serviços;
  • gravações de conversas das quais o trabalhador participou;
  • testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.

É importante preservar os arquivos originais e evitar alterações em mensagens, áudios, fotografias e documentos.

Posso pedir o reconhecimento enquanto ainda trabalho?

O vínculo pode ser discutido mesmo durante a prestação dos serviços. Entretanto, a estratégia depende das condições de trabalho, dos documentos disponíveis e dos riscos envolvidos.

Antes de pedir demissão, interromper as atividades ou assinar um documento de encerramento, é recomendável analisar as possíveis consequências.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Em regra, após o término da relação de trabalho, existe o prazo de dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Na ação, normalmente podem ser discutidos os direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

A aplicação desses prazos depende das datas e das características do caso. Por isso, não é recomendável esperar para reunir documentos e buscar orientação.

Trabalha sem carteira assinada?

Se você cumpre horários, recebe ordens, trabalha pessoalmente e de forma habitual, mas foi contratado como autônomo, prestador de serviços ou MEI, pode ser necessário analisar se existe uma verdadeira relação de emprego.

Além das verbas trabalhistas, a ausência de registro pode afetar o CNIS, o tempo para aposentadoria, a qualidade de segurado e o acesso do trabalhador e de sua família à proteção previdenciária.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise individual da forma de contratação, da rotina de trabalho, dos documentos disponíveis e das possíveis consequências trabalhistas e previdenciárias.

Atendimento presencial em Belo Horizonte e atendimento online em todo o Brasil, mediante agendamento.

Entre em contato para solicitar orientação jurídica.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.