Problemas na coluna, lesões por esforço repetitivo, ansiedade e outras doenças podem ter relação com o trabalho. Entenda quando uma doença ocupacional pode gerar afastamento, estabilidade e indenização.

Nem sempre o adoecimento provocado pelo trabalho acontece de forma repentina. Em muitos casos, os sintomas aparecem aos poucos e se agravam com a repetição de movimentos, o esforço físico, a exposição a riscos, a sobrecarga ou a pressão constante.

Por isso, muitos trabalhadores possuem uma doença ocupacional sem saber que ela pode ser equiparada a um acidente de trabalho e gerar direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios.

O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas atividades profissionais ou pelas condições em que o trabalho é realizado.

A legislação diferencia a doença profissional, relacionada a determinada atividade, da doença do trabalho, desenvolvida em razão das condições específicas do ambiente ou da forma de execução do serviço.

Para o trabalhador, o ponto principal é demonstrar a existência de relação entre o adoecimento e o trabalho.

Quais doenças podem estar relacionadas ao trabalho?

Diferentes problemas físicos e emocionais podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais, conforme as circunstâncias do caso.

Entre os exemplos mais frequentes estão:

  • lesão por esforço repetitivo – LER;
  • distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT;
  • tendinite e bursite;
  • síndrome do túnel do carpo;
  • hérnia de disco e problemas na coluna;
  • lesões nos ombros, joelhos, braços e punhos;
  • perda auditiva causada por exposição a ruído;
  • doenças respiratórias provocadas por poeira ou produtos químicos;
  • dermatites e intoxicações;
  • transtornos de ansiedade e depressão;
  • síndrome de burnout;
  • transtorno de estresse pós-traumático.

O diagnóstico médico, isoladamente, não determina que a doença tenha origem ocupacional. É necessário analisar as atividades realizadas, os riscos existentes, o histórico clínico e as condições do ambiente de trabalho.

O trabalho precisa ser a única causa da doença?

Não. O trabalho não precisa ser a única causa do adoecimento para que exista o reconhecimento da doença ocupacional.

Se a atividade profissional contribuiu de maneira relevante para o surgimento, agravamento ou antecipação da doença, pode existir a chamada concausa.

Isso significa que uma doença preexistente ou influenciada por fatores pessoais também poderá ter relação com o trabalho, quando as atividades exercidas contribuírem para sua piora.

Como comprovar a doença ocupacional?

A comprovação costuma depender do conjunto de documentos e provas. Podem ser importantes:

  • atestados, exames e relatórios médicos;
  • prontuários e histórico de tratamentos;
  • documentos do INSS;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
  • descrição das atividades exercidas;
  • fotografias e vídeos do ambiente de trabalho;
  • mensagens e cobranças relacionadas ao serviço;
  • registros de jornada;
  • documentos sobre afastamentos anteriores;
  • nomes de colegas que conheçam a rotina de trabalho.

Em eventual processo judicial, poderá ser realizada perícia médica para avaliar a doença, a capacidade profissional e sua possível relação com o trabalho.

A empresa deve emitir a CAT?

Quando houver suspeita ou confirmação de doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Se a empresa se recusar, isso não impede o reconhecimento da doença ocupacional. A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.

A relação com o trabalho também poderá ser demonstrada por outros documentos, testemunhas e perícia.

Quais são os direitos do trabalhador?

Quando a doença ocupacional provoca incapacidade ou redução da capacidade de trabalho, poderão ser analisados direitos como:

  • benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária;
  • depósitos do FGTS durante o afastamento acidentário;
  • estabilidade provisória no emprego;
  • reintegração ou indenização do período de estabilidade;
  • auxílio-acidente em caso de sequela permanente;
  • reabilitação profissional;
  • adaptação das atividades no retorno ao trabalho;
  • indenização por danos morais e materiais;
  • indenização por danos estéticos;
  • pensão pela redução da capacidade profissional.

Os direitos dependem da incapacidade, das sequelas, do nexo entre a doença e o trabalho e da responsabilidade da empresa.

Existe estabilidade após uma doença ocupacional?

Em regra, o trabalhador que recebe benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária possui estabilidade no emprego por 12 meses após o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho.

Também existem situações em que a doença ocupacional somente é diagnosticada depois da dispensa. Nesses casos, a ausência de benefício acidentário durante o contrato não afasta automaticamente a possibilidade de reconhecimento da estabilidade.

É necessário analisar quando a doença se desenvolveu, sua relação com as atividades e os documentos disponíveis.

Quando a doença ocupacional pode gerar indenização?

A empresa poderá ser responsabilizada quando sua conduta ou omissão contribuir para o adoecimento do trabalhador.

Isso pode acontecer quando a empresa:

  • não adota medidas adequadas de prevenção;
  • mantém mobiliário ou equipamentos inadequados;
  • não concede pausas necessárias;
  • exige esforço físico excessivo;
  • permite jornadas prolongadas;
  • ignora recomendações ou limitações médicas;
  • não fornece equipamentos de proteção;
  • expõe o trabalhador a ruído, poeira ou produtos químicos;
  • mantém ambiente de pressão excessiva, assédio ou sobrecarga.

A indenização não é automática. É necessário avaliar o dano, a relação com o trabalho, a conduta da empresa e as provas de cada situação.

Está doente e acredita que o trabalho pode ter contribuído?

Se os sintomas começaram ou se agravaram em razão das atividades profissionais, é importante preservar os documentos médicos e buscar uma análise individual do caso.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise de situações envolvendo doença ocupacional, afastamento pelo INSS, estabilidade, dispensa após o retorno e possíveis indenizações.

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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

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