Você pode ter valores reconhecidos em uma ação coletiva e ainda não ter recebido. Em muitos casos, o trabalhador pode iniciar uma execução individual, sem precisar aguardar todo o andamento da execução coletiva.

Sindicatos, associações e outras entidades podem ajuizar ações coletivas para defender os direitos de um grupo de trabalhadores.

Quando a Justiça reconhece o direito discutido na ação coletiva, pode surgir uma dúvida: cada trabalhador precisa esperar que o sindicato execute a sentença para todo o grupo?

Em muitos casos, não. O trabalhador abrangido pela decisão pode iniciar uma execução individual de sentença coletiva para calcular e cobrar o valor que lhe é devido.

Entretanto, é necessário analisar atentamente a sentença, o período abrangido, quem são os beneficiários e quais condições foram estabelecidas no processo coletivo.

O que é uma sentença coletiva?

A sentença coletiva é uma decisão judicial proferida em uma ação apresentada em benefício de um grupo, categoria ou conjunto de pessoas que possuem uma situação semelhante.

Na área trabalhista, essas ações são frequentemente ajuizadas por sindicatos e podem tratar de direitos como:

  • diferenças salariais;
  • horas extras;
  • adicionais de insalubridade ou periculosidade;
  • benefícios previstos em convenção coletiva;
  • gratificações e reajustes;
  • integração de parcelas na remuneração;
  • depósitos do FGTS;
  • direitos relacionados a planos de saúde ou previdência complementar;
  • outras verbas devidas a determinado grupo de trabalhadores.

Em algumas decisões, a Justiça reconhece o direito de forma geral, mas deixa para a fase de execução a identificação dos beneficiários e o cálculo do valor devido a cada um.

O que é a execução individual da sentença coletiva?

A execução individual é o procedimento pelo qual o trabalhador busca receber, em processo próprio, o direito que já foi reconhecido na ação coletiva.

Nessa fase, normalmente não se discute novamente se o direito existe. O objetivo é demonstrar que o trabalhador está abrangido pela sentença e calcular o valor correspondente à sua situação.

Para isso, podem ser analisadas questões como:

  • se o trabalhador pertence ao grupo beneficiado;
  • se trabalhou para a empresa no período alcançado pela decisão;
  • qual era sua função e remuneração;
  • quais parcelas foram reconhecidas;
  • qual é o período devido;
  • quais critérios de cálculo foram fixados;
  • se houve algum pagamento anterior.

Preciso esperar a execução coletiva?

Nem sempre. A jurisprudência trabalhista reconhece, em diversas situações, que o trabalhador pode promover individualmente a execução do direito reconhecido em ação coletiva.

O fato de o sindicato já ter iniciado uma execução coletiva não impede automaticamente a execução individual. Contudo, é necessário verificar se o crédito do trabalhador já foi incluído, calculado ou pago no processo coletivo.

Essa conferência é importante para evitar duplicidade de cobrança e decisões contraditórias.

Quais são as possíveis vantagens?

Individualização dos cálculos

Na execução individual, os cálculos são elaborados considerando os dados específicos do trabalhador, como salário, função, período contratual e parcelas efetivamente devidas.

Acompanhamento próprio

O trabalhador pode acompanhar diretamente o andamento de sua execução, os cálculos apresentados, as impugnações da empresa e as medidas adotadas para cobrança.

Separação de situações diferentes

Em uma execução coletiva, podem existir centenas ou milhares de beneficiários com documentos e cálculos diferentes. Um problema relacionado a parte do grupo pode atrasar a análise dos demais.

Na execução individual, a situação daquele trabalhador é examinada separadamente.

Possibilidade de maior agilidade

A execução individual pode ser mais simples em determinados casos, especialmente quando os documentos estão organizados e os critérios definidos na sentença são objetivos.

Entretanto, não existe garantia de recebimento mais rápido. O prazo dependerá da complexidade dos cálculos, das discussões apresentadas pela empresa, dos recursos e da existência de patrimônio para pagamento.

Análise individual de eventual acordo

Quando juridicamente possível, o trabalhador poderá avaliar propostas relacionadas ao seu próprio crédito, sem depender da decisão conjunta de todos os beneficiários.

Qualquer acordo deve respeitar os limites da sentença e ser analisado com atenção antes da assinatura.

A execução individual pode aumentar a indenização?

A execução individual não permite criar novos direitos nem ampliar livremente o que foi decidido na ação coletiva.

O cálculo deve respeitar os limites da sentença, os períodos reconhecidos e os critérios fixados no processo.

A vantagem está na apuração correta do valor pertencente àquele trabalhador, considerando seus dados individuais, e não na criação de uma compensação maior do que a autorizada pela decisão.

Quem pode iniciar a execução individual?

Não basta ter trabalhado para a empresa que perdeu a ação coletiva. É necessário verificar se a pessoa está efetivamente abrangida pela decisão.

A análise pode depender de fatores como:

  • categoria profissional;
  • empresa ou estabelecimento em que trabalhou;
  • localidade abrangida pela ação;
  • função exercida;
  • período do contrato;
  • datas delimitadas na sentença;
  • eventual relação de beneficiários;
  • regras específicas fixadas no processo.

A filiação ao sindicato nem sempre é obrigatória, mas essa questão deve ser verificada de acordo com o conteúdo da ação e os limites da decisão coletiva.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o direito reconhecido, mas normalmente podem ser solicitados:

  • número do processo coletivo;
  • sentença e decisões dos recursos;
  • certidão de trânsito em julgado;
  • carteira de trabalho;
  • contracheques;
  • termo de rescisão;
  • ficha de registro do empregado;
  • extrato do FGTS;
  • documentos sobre função, jornada e remuneração;
  • documentos fornecidos pelo sindicato;
  • cálculos ou demonstrativos já apresentados na ação coletiva.

Quando o trabalhador não possui todos os documentos, poderá ser necessário verificar quais informações estão disponíveis no processo coletivo ou podem ser requeridas à empresa.

Como saber se existe algum valor para receber?

O primeiro passo é analisar o processo coletivo e responder a três perguntas:

  1. A decisão já reconheceu definitivamente o direito?
  2. O trabalhador está incluído no grupo beneficiado?
  3. Há diferenças financeiras a serem calculadas em seu caso?

Mesmo quando a sentença é favorável, o cálculo individual pode variar significativamente. Por isso, é necessário consultar os documentos do contrato antes de estimar qualquer valor.

Existe prazo para iniciar a execução?

Sim. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em diversas ações trabalhistas o prazo para a execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, contado do trânsito em julgado da decisão coletiva.

Entretanto, o prazo pode envolver particularidades relacionadas ao tipo de direito, ao conteúdo da sentença e aos acontecimentos do processo.

Por isso, não é recomendável esperar o encerramento de toda a execução coletiva para verificar a situação individual.

Tem direito reconhecido em uma ação coletiva?

Se um sindicato ou outra entidade obteve sentença favorável contra sua atual ou antiga empregadora, pode ser possível calcular e executar individualmente o valor correspondente ao seu contrato.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise da sentença coletiva, do grupo de beneficiários, dos documentos do trabalhador e da viabilidade da execução individual.

Atendimento presencial em Belo Horizonte e atendimento online em todo o Brasil, mediante agendamento.

Entre em contato informando, se possível, o número do processo coletivo, o nome da empresa e o período em que trabalhou.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do processo e da sentença coletiva.