O trabalhador afastado por doença normalmente precisa ainda mais da assistência médica. O cancelamento do plano durante o tratamento pode justificar seu restabelecimento e, conforme as circunstâncias, reintegração e indenização.

Quando um trabalhador é afastado pelo INSS, o contrato de trabalho pode ficar suspenso. Isso, porém, não significa que a relação de emprego esteja encerrada ou que todos os direitos vinculados ao contrato desapareçam.

Um dos principais problemas enfrentados nesse período é o cancelamento do plano de saúde empresarial, justamente quando o empregado está doente, realizando exames, utilizando medicamentos ou dependendo de acompanhamento médico contínuo.

A possibilidade de cancelamento deve ser analisada conforme a natureza do afastamento, as regras do benefício, o contrato do plano, a participação do empregado no custeio e as circunstâncias da eventual dispensa.

O afastamento pelo INSS encerra o contrato de trabalho?

Não. Durante o recebimento de benefício por incapacidade, o contrato de trabalho normalmente permanece suspenso.

Na suspensão, as principais obrigações de trabalhar e pagar salário ficam temporariamente paralisadas, mas o vínculo de emprego continua existindo.

Algumas obrigações relacionadas à proteção da saúde, à dignidade e à integridade do trabalhador podem permanecer, especialmente quando o benefício já era oferecido durante o contrato.

O plano de saúde deve ser mantido durante o afastamento?

A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho assegura, expressamente, a manutenção do plano de saúde ou da assistência médica oferecida pela empresa ao empregado afastado em razão de benefício por incapacidade temporária acidentária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Nos afastamentos decorrentes de doença comum, também existem decisões reconhecendo a necessidade de manutenção do plano, especialmente quando:

  • o contrato de trabalho continua vigente;
  • o empregado permanece em tratamento;
  • o plano era fornecido regularmente antes do afastamento;
  • o trabalhador continua pagando sua parte;
  • não existe previsão contratual válida autorizando o cancelamento;
  • a exclusão compromete a continuidade do tratamento.

Por isso, a empresa não deve considerar que todo afastamento autoriza automaticamente a exclusão do empregado.

E no caso de aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, normalmente suspende o contrato de trabalho, mas não provoca seu encerramento automático.

Durante esse período, o empregado permanece vinculado à empresa e pode ser convocado pelo INSS para avaliações médicas, conforme as regras previdenciárias.

A jurisprudência trabalhista reconhece a manutenção do plano de saúde empresarial durante a aposentadoria por incapacidade permanente quando o benefício já era oferecido no contrato.

O cancelamento realizado apenas porque o trabalhador foi aposentado por incapacidade pode ser questionado judicialmente.

A empresa pode exigir que o trabalhador continue pagando sua parte?

A manutenção do plano não significa necessariamente gratuidade.

Se o empregado já contribuía para a mensalidade ou possuía despesas de coparticipação, pode ser necessário continuar realizando os pagamentos previstos.

É importante verificar:

  • quem pagava a mensalidade antes do afastamento;
  • se havia desconto no contracheque;
  • qual era o valor da contribuição do empregado;
  • se existia coparticipação em consultas e exames;
  • como a empresa recebia os pagamentos durante o afastamento;
  • se o trabalhador foi informado sobre valores pendentes.

Em alguns casos, o cancelamento ocorre porque a empresa deixa de fornecer ao empregado um meio para continuar pagando sua participação. Essa circunstância também deve ser analisada.

O plano dos dependentes também deve ser mantido?

Se os dependentes já estavam regularmente incluídos no plano antes do afastamento, a manutenção da cobertura principal pode repercutir sobre eles.

As condições dependem do contrato, da modalidade do plano e das regras de custeio.

O cancelamento da assistência de um dependente em tratamento, sem comunicação adequada, pode causar prejuízos adicionais e exigir medidas urgentes.

O que acontece se a empresa cancelar o plano durante o tratamento?

O cancelamento durante tratamento médico pode colocar em risco a saúde do trabalhador e interromper:

  • consultas médicas;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • cirurgias já autorizadas;
  • fisioterapia;
  • tratamento psicológico ou psiquiátrico;
  • fornecimento de medicamentos;
  • acompanhamento com especialistas;
  • tratamentos de doenças graves ou crônicas.

Nessa situação, pode ser necessário pedir judicialmente o restabelecimento imediato do plano de saúde, inclusive por meio de tutela de urgência.

A Justiça pode determinar o restabelecimento imediato?

Sim. Quando existem documentos que demonstram o vínculo, o afastamento, o cancelamento e a necessidade de continuidade do tratamento, poderá ser solicitada uma decisão urgente.

Para avaliar a tutela, normalmente são relevantes:

  • a gravidade da doença;
  • o tratamento em andamento;
  • o risco de agravamento do quadro;
  • a proximidade de consultas, exames ou procedimentos;
  • a ausência de outra cobertura médica;
  • os documentos que comprovam o cancelamento.

A decisão poderá determinar que a empresa restabeleça o benefício em determinado prazo, sob pena de multa.

O cancelamento pode gerar indenização?

Dependendo das circunstâncias, o cancelamento indevido pode gerar indenização por danos morais e materiais.

Os danos materiais podem envolver despesas com:

  • consultas particulares;
  • exames;
  • medicamentos;
  • fisioterapia;
  • internações;
  • contratação emergencial de outro plano;
  • outros tratamentos pagos após a exclusão.

A indenização por danos morais pode ser analisada quando a conduta causa angústia, insegurança ou agravamento da vulnerabilidade do empregado, especialmente se houver negativa de exame ou interrupção de tratamento.

A existência e o valor da indenização dependem das provas e das particularidades do caso.

O que decidiu o TRT de Minas Gerais?

Em decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, uma empresa foi responsabilizada após cancelar o plano de saúde de um empregado que estava afastado por doença.

O trabalhador havia sofrido um infarto, permaneceu internado em unidade de tratamento intensivo e teve o plano cancelado enquanto ainda estava afastado e recebendo benefício previdenciário.

Após o cancelamento, houve negativa de autorização para exames laboratoriais. A Justiça considerou especialmente grave a exclusão realizada em um momento de fragilidade, no qual o empregado necessitava da assistência médica.

A decisão reconheceu que, embora o contrato estivesse suspenso, permaneciam direitos relacionados à proteção da saúde do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de indenização.

A dispensa durante o afastamento pode ser anulada?

A dispensa do empregado afastado ou aposentado por incapacidade deve ser analisada com cuidado.

Podem existir elementos para questionar a rescisão quando:

  • o contrato estava suspenso;
  • havia estabilidade decorrente de acidente ou doença ocupacional;
  • a dispensa ocorreu em razão da doença;
  • a enfermidade é grave e pode gerar presunção de discriminação;
  • o trabalhador estava em tratamento;
  • existia incapacidade para o trabalho;
  • a empresa utilizou a dispensa para cancelar a assistência médica.

Conforme o caso, poderão ser analisados pedidos de anulação da dispensa, reintegração, pagamento dos salários do período, restabelecimento do plano e indenização.

Esses direitos não são automáticos. Dependem da natureza da doença, da situação previdenciária, das provas e do motivo do encerramento do contrato.

Quando a dispensa pode ser considerada discriminatória?

A dispensa pode ser questionada quando existem indícios de que ocorreu em razão da doença ou da condição de saúde do trabalhador.

São relevantes elementos como:

  • conhecimento da empresa sobre a enfermidade;
  • proximidade entre o diagnóstico e a dispensa;
  • doença grave ou que gere estigma;
  • tratamento médico contínuo;
  • mensagens ou manifestações de superiores;
  • substituição do trabalhador durante o afastamento;
  • ausência de justificativa coerente para o desligamento.

Quando reconhecida a natureza discriminatória da dispensa, poderá existir direito à reintegração ou a outras reparações previstas na legislação.

Quais documentos devem ser guardados?

O trabalhador deve reunir:

  • carteirinha do plano de saúde;
  • contrato ou regulamento do benefício;
  • contracheques com os descontos do plano;
  • boletos e comprovantes de pagamento;
  • comunicado de cancelamento;
  • protocolos de atendimento com a operadora e a empresa;
  • negativas de consultas, exames ou procedimentos;
  • relatórios, laudos e receitas médicas;
  • documentos do INSS;
  • comprovantes de despesas particulares;
  • mensagens e e-mails enviados ao setor de recursos humanos;
  • documentos da dispensa, se houver.

Esses documentos podem ser importantes tanto para o pedido urgente de restabelecimento quanto para a análise de eventual indenização.

Teve o plano de saúde cancelado durante o afastamento?

Se você está afastado pelo INSS, aposentado por incapacidade permanente ou em tratamento médico e teve o plano empresarial cancelado, é importante analisar a situação rapidamente.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise de casos envolvendo suspensão do contrato, cancelamento do plano de saúde, dispensa durante doença, reintegração e possíveis indenizações.

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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.