O divórcio pode ser consensual ou litigioso. A escolha do procedimento depende da existência de acordo sobre filhos, alimentos, bens, dívidas e outras consequências do fim do casamento.
Decidir pelo divórcio envolve questões emocionais, familiares e patrimoniais. Além do encerramento do casamento, podem ser necessárias decisões sobre partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e uso do nome de casado.
Quando o casal consegue chegar a um acordo, o divórcio pode ser realizado de maneira consensual. Quando não existe consenso, é necessário recorrer ao divórcio litigioso.
Em qualquer das modalidades, uma orientação jurídica adequada ajuda a organizar os documentos, identificar riscos e construir uma solução compatível com a realidade da família.
Não. Ninguém é obrigado a permanecer casado.
O divórcio é um direito que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, independentemente da concordância da outra parte. Também não é necessário apresentar um motivo, demonstrar culpa ou cumprir um período prévio de separação.
Se apenas uma pessoa deseja o divórcio, ele poderá ser requerido judicialmente.
O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda em encerrar o casamento e consegue definir conjuntamente as principais consequências da separação.
O acordo pode tratar de:
O consenso costuma reduzir o desgaste emocional e permite que as próprias partes participem da construção das regras que serão aplicadas após o divórcio.
Sim. O divórcio consensual poderá ser realizado por escritura pública quando os requisitos legais e administrativos estiverem preenchidos.
Mesmo no cartório, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. As partes podem ser representadas pelo mesmo advogado quando não houver conflito de interesses.
Na escritura, poderão ser tratados temas como:
Depois da escritura, o documento deve ser apresentado ao cartório de registro civil em que o casamento está registrado para a averbação do divórcio.
Desde a atualização das normas do Conselho Nacional de Justiça em 2024, o divórcio consensual poderá ser feito em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes a eles tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Isso significa que guarda, convivência familiar e pensão alimentícia devem estar definidas por decisão ou acordo judicial antes da escritura de divórcio.
Se essas questões ainda não foram solucionadas, o procedimento deverá passar pelo Judiciário.
O divórcio consensual também pode ser apresentado ao Judiciário para homologação.
Essa modalidade pode ser utilizada quando existem filhos menores e as questões relacionadas a eles ainda precisam ser analisadas, ou quando as partes preferem formalizar todo o acordo em um único processo judicial.
O juiz analisará as cláusulas e, havendo interesses de crianças ou adolescentes, o Ministério Público será chamado a se manifestar.
O acordo deve proteger os interesses dos filhos e apresentar regras suficientemente claras para evitar conflitos futuros.
O divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo sobre o fim do casamento ou sobre suas consequências.
Os principais conflitos normalmente envolvem:
Nesse procedimento, cada parte deverá ser representada por seu próprio advogado.
O fato de o processo ser litigioso não impede que um acordo seja celebrado posteriormente. As partes podem construir uma composição durante o andamento da ação.
Sim. O divórcio pode ser decretado antes da solução definitiva sobre bens, dívidas, guarda ou alimentos.
Como o encerramento do casamento não depende da concordância da outra parte, poderá ser solicitado que o juiz decrete o divórcio desde o início do processo e permita que as demais questões continuem sendo discutidas.
Essa medida evita que uma disputa patrimonial prolongada impeça a pessoa de regularizar seu estado civil.
Não necessariamente. O divórcio pode ser concedido sem a partilha imediata dos bens.
Entretanto, adiar a divisão do patrimônio pode manter os ex-cônjuges vinculados financeiramente e gerar dificuldades relacionadas à administração, venda, uso e conservação dos bens.
Antes de deixar a partilha para outro momento, é importante avaliar os riscos, registrar quais bens existem e preservar os documentos patrimoniais.
A divisão depende do regime adotado no casamento e da origem de cada bem.
Devem ser analisados:
Nem todo bem registrado apenas no nome de um dos cônjuges é necessariamente particular. Da mesma forma, nem todo patrimônio existente na data do divórcio será obrigatoriamente dividido.
O divórcio não altera os deveres dos pais em relação aos filhos.
É necessário definir:
A guarda compartilhada não significa divisão matemática do tempo nem elimina automaticamente a pensão. O objetivo é manter a participação de ambos os pais nas decisões importantes da vida dos filhos.
A pensão entre ex-cônjuges não é automática. Ela pode ser analisada quando uma das partes demonstra necessidade e a outra possui possibilidade de prestar auxílio.
Em muitos casos, os alimentos são fixados de forma temporária para permitir a reorganização financeira de quem permaneceu afastado do mercado de trabalho ou dependia economicamente do outro.
A duração e o valor dependem da idade, saúde, capacidade profissional, tempo de casamento e realidade econômica das partes.
Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente incluem:
A organização desses documentos permite avaliar o patrimônio e elaborar um acordo mais seguro.
O divórcio consensual é indicado quando existe diálogo suficiente para construir um acordo equilibrado e juridicamente seguro.
O divórcio litigioso pode ser necessário quando existe conflito, violência, ocultação de bens, desequilíbrio entre as partes ou impossibilidade de negociação.
O objetivo não deve ser fazer um acordo a qualquer custo, mas encontrar uma solução que preserve direitos e estabeleça regras claras para a nova fase da família.
Se você decidiu encerrar o casamento, é importante compreender as modalidades disponíveis e as consequências relacionadas aos filhos, aos bens e às obrigações financeiras.
A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise individual de divórcios consensuais e litigiosos, partilha de bens, guarda, convivência familiar e alimentos.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.