O divórcio pode ser consensual ou litigioso. A escolha do procedimento depende da existência de acordo sobre filhos, alimentos, bens, dívidas e outras consequências do fim do casamento.

Decidir pelo divórcio envolve questões emocionais, familiares e patrimoniais. Além do encerramento do casamento, podem ser necessárias decisões sobre partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e uso do nome de casado.

Quando o casal consegue chegar a um acordo, o divórcio pode ser realizado de maneira consensual. Quando não existe consenso, é necessário recorrer ao divórcio litigioso.

Em qualquer das modalidades, uma orientação jurídica adequada ajuda a organizar os documentos, identificar riscos e construir uma solução compatível com a realidade da família.

É necessário que os dois concordem com o divórcio?

Não. Ninguém é obrigado a permanecer casado.

O divórcio é um direito que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, independentemente da concordância da outra parte. Também não é necessário apresentar um motivo, demonstrar culpa ou cumprir um período prévio de separação.

Se apenas uma pessoa deseja o divórcio, ele poderá ser requerido judicialmente.

O que é divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda em encerrar o casamento e consegue definir conjuntamente as principais consequências da separação.

O acordo pode tratar de:

  • partilha dos bens;
  • responsabilidade por dívidas;
  • guarda dos filhos;
  • forma de convivência com os filhos;
  • pensão alimentícia dos filhos;
  • eventual pensão entre os ex-cônjuges;
  • manutenção ou retirada do nome adotado no casamento;
  • uso temporário do imóvel da família.

O consenso costuma reduzir o desgaste emocional e permite que as próprias partes participem da construção das regras que serão aplicadas após o divórcio.

O divórcio consensual pode ser feito em cartório?

Sim. O divórcio consensual poderá ser realizado por escritura pública quando os requisitos legais e administrativos estiverem preenchidos.

Mesmo no cartório, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. As partes podem ser representadas pelo mesmo advogado quando não houver conflito de interesses.

Na escritura, poderão ser tratados temas como:

  • encerramento do casamento;
  • partilha dos bens;
  • responsabilidade por dívidas;
  • eventuais alimentos entre os ex-cônjuges;
  • manutenção ou alteração do nome.

Depois da escritura, o documento deve ser apresentado ao cartório de registro civil em que o casamento está registrado para a averbação do divórcio.

É possível fazer divórcio em cartório quando existem filhos menores?

Desde a atualização das normas do Conselho Nacional de Justiça em 2024, o divórcio consensual poderá ser feito em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes a eles tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Isso significa que guarda, convivência familiar e pensão alimentícia devem estar definidas por decisão ou acordo judicial antes da escritura de divórcio.

Se essas questões ainda não foram solucionadas, o procedimento deverá passar pelo Judiciário.

O que é divórcio consensual judicial?

O divórcio consensual também pode ser apresentado ao Judiciário para homologação.

Essa modalidade pode ser utilizada quando existem filhos menores e as questões relacionadas a eles ainda precisam ser analisadas, ou quando as partes preferem formalizar todo o acordo em um único processo judicial.

O juiz analisará as cláusulas e, havendo interesses de crianças ou adolescentes, o Ministério Público será chamado a se manifestar.

O acordo deve proteger os interesses dos filhos e apresentar regras suficientemente claras para evitar conflitos futuros.

O que é divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo sobre o fim do casamento ou sobre suas consequências.

Os principais conflitos normalmente envolvem:

  • divisão dos bens;
  • existência de patrimônio não informado;
  • avaliação de imóveis ou empresas;
  • responsabilidade por dívidas;
  • guarda dos filhos;
  • regime de convivência;
  • valor da pensão alimentícia;
  • uso do imóvel da família;
  • alegações de violência patrimonial ou ocultação de bens.

Nesse procedimento, cada parte deverá ser representada por seu próprio advogado.

O fato de o processo ser litigioso não impede que um acordo seja celebrado posteriormente. As partes podem construir uma composição durante o andamento da ação.

É possível decretar o divórcio antes da partilha?

Sim. O divórcio pode ser decretado antes da solução definitiva sobre bens, dívidas, guarda ou alimentos.

Como o encerramento do casamento não depende da concordância da outra parte, poderá ser solicitado que o juiz decrete o divórcio desde o início do processo e permita que as demais questões continuem sendo discutidas.

Essa medida evita que uma disputa patrimonial prolongada impeça a pessoa de regularizar seu estado civil.

Os bens precisam ser divididos no mesmo processo?

Não necessariamente. O divórcio pode ser concedido sem a partilha imediata dos bens.

Entretanto, adiar a divisão do patrimônio pode manter os ex-cônjuges vinculados financeiramente e gerar dificuldades relacionadas à administração, venda, uso e conservação dos bens.

Antes de deixar a partilha para outro momento, é importante avaliar os riscos, registrar quais bens existem e preservar os documentos patrimoniais.

Como funciona a partilha de bens?

A divisão depende do regime adotado no casamento e da origem de cada bem.

Devem ser analisados:

  • data da aquisição;
  • forma de pagamento;
  • origem dos recursos;
  • existência de herança ou doação;
  • financiamentos ainda ativos;
  • dívidas contraídas durante o casamento;
  • eventual pacto antenupcial;
  • comunicabilidade de empresas, quotas ou investimentos.

Nem todo bem registrado apenas no nome de um dos cônjuges é necessariamente particular. Da mesma forma, nem todo patrimônio existente na data do divórcio será obrigatoriamente dividido.

Como ficam os filhos após o divórcio?

O divórcio não altera os deveres dos pais em relação aos filhos.

É necessário definir:

  • modalidade de guarda;
  • residência de referência;
  • dias e horários de convivência;
  • férias e datas comemorativas;
  • forma de comunicação entre os pais;
  • responsabilidade por despesas;
  • pensão alimentícia.

A guarda compartilhada não significa divisão matemática do tempo nem elimina automaticamente a pensão. O objetivo é manter a participação de ambos os pais nas decisões importantes da vida dos filhos.

Existe pensão alimentícia entre ex-cônjuges?

A pensão entre ex-cônjuges não é automática. Ela pode ser analisada quando uma das partes demonstra necessidade e a outra possui possibilidade de prestar auxílio.

Em muitos casos, os alimentos são fixados de forma temporária para permitir a reorganização financeira de quem permaneceu afastado do mercado de trabalho ou dependia economicamente do outro.

A duração e o valor dependem da idade, saúde, capacidade profissional, tempo de casamento e realidade econômica das partes.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente incluem:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais;
  • comprovante de endereço;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • contratos de financiamento;
  • documentos de empresas ou participações societárias;
  • comprovantes de renda;
  • documentos relacionados a dívidas;
  • pacto antenupcial, quando existente.

A organização desses documentos permite avaliar o patrimônio e elaborar um acordo mais seguro.

Divórcio consensual ou litigioso: qual é o mais adequado?

O divórcio consensual é indicado quando existe diálogo suficiente para construir um acordo equilibrado e juridicamente seguro.

O divórcio litigioso pode ser necessário quando existe conflito, violência, ocultação de bens, desequilíbrio entre as partes ou impossibilidade de negociação.

O objetivo não deve ser fazer um acordo a qualquer custo, mas encontrar uma solução que preserve direitos e estabeleça regras claras para a nova fase da família.

Precisa de orientação para realizar o divórcio?

Se você decidiu encerrar o casamento, é importante compreender as modalidades disponíveis e as consequências relacionadas aos filhos, aos bens e às obrigações financeiras.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise individual de divórcios consensuais e litigiosos, partilha de bens, guarda, convivência familiar e alimentos.

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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.