A pensão alimentícia deve ser definida com clareza para proteger quem recebe e dar segurança a quem paga. Entenda como o valor é calculado, por que o acordo deve ser formalizado, como cobrar a pensão atrasada e quais prazos precisam ser observados.

A pensão alimentícia é uma obrigação destinada a contribuir para as necessidades de quem não consegue se sustentar sozinho. Embora seja mais conhecida em relação aos filhos, ela também pode ser devida, em determinadas situações, entre ex-cônjuges, ex-companheiros e outros familiares.

Quando se trata de crianças ou adolescentes, a pensão não representa um favor prestado pelo pai ou pela mãe. Ela é um direito do filho e uma forma de dividir as responsabilidades decorrentes da parentalidade.

A falta de um acordo formal ou de uma decisão judicial pode gerar dúvidas sobre o valor, a data de pagamento, as despesas extraordinárias e a possibilidade de cobrança.

O que está incluído na pensão alimentícia?

Apesar do nome, a pensão não se destina apenas à alimentação. O valor deve contribuir para diferentes necessidades do filho, como:

  • moradia;
  • alimentação;
  • roupas e calçados;
  • educação e material escolar;
  • plano de saúde, consultas e medicamentos;
  • transporte;
  • higiene;
  • atividades esportivas, culturais e de lazer;
  • outras despesas compatíveis com a realidade familiar.

O responsável que mora com a criança também contribui financeiramente, além de assumir cuidados diários que possuem valor econômico e devem ser considerados.

Qual é o valor da pensão alimentícia?

Não existe um percentual fixo previsto em lei. A ideia de que a pensão sempre corresponde a 30% do salário é um mito.

O valor é definido conforme três elementos principais:

  • necessidades de quem recebe;
  • possibilidades financeiras de quem paga;
  • proporcionalidade entre as responsabilidades dos pais.

Na prática, a pensão pode ser fixada em percentual dos rendimentos líquidos, em percentual do salário mínimo ou em um valor determinado. Também podem ser estabelecidos pagamentos diretos de algumas despesas, como escola, plano de saúde ou medicamentos.

Percentuais como 20%, 25% ou 30% aparecem em muitas decisões, mas não constituem uma média obrigatória. O valor adequado depende da renda dos pais, das despesas da criança, da existência de outros filhos e das particularidades da família.

Como é calculada a pensão quando o responsável possui emprego?

Quando quem paga possui emprego formal, a pensão pode ser estabelecida sobre os rendimentos líquidos e descontada diretamente na folha de pagamento.

A decisão ou o acordo deve esclarecer quais verbas integram o cálculo, como:

  • salário mensal;
  • 13º salário;
  • férias e adicional de férias;
  • horas extras;
  • comissões e outras parcelas remuneratórias.

Verbas indenizatórias, como reembolsos e determinadas verbas rescisórias, podem receber tratamento diferente. Por isso, a base de cálculo precisa estar claramente definida.

E quando o responsável está desempregado ou trabalha informalmente?

O desemprego não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos.

Nessas situações, a pensão costuma ser fixada em valor determinado ou em percentual do salário mínimo. A capacidade econômica também pode ser analisada por outros elementos, como padrão de vida, movimentações financeiras, patrimônio e atividade profissional.

Se houver redução relevante e comprovada da renda, quem paga deve buscar judicialmente a revisão do valor. Simplesmente reduzir ou interromper o pagamento pode gerar dívida.

Por que o acordo de pensão deve ser formalizado?

Acordos apenas verbais ou realizados por mensagens podem gerar insegurança para os dois lados.

Um acordo bem elaborado deve definir, pelo menos:

  • valor ou percentual da pensão;
  • base de cálculo;
  • data de vencimento;
  • forma de pagamento;
  • conta bancária utilizada;
  • incidência sobre férias e 13º salário;
  • divisão de despesas médicas e escolares;
  • forma de reajuste;
  • consequências do atraso.

Quando envolve criança ou adolescente, a homologação judicial permite a análise do Ministério Público e oferece maior segurança para a cobrança em caso de descumprimento.

Um acordo extrajudicial pode possuir validade quando atende às formalidades legais. Contudo, isso não impede que o valor seja revisto se deixar de atender às necessidades da criança.

O pagamento informal substitui a pensão?

Compras de roupas, presentes, alimentos, passeios ou pagamentos feitos diretamente ao filho não substituem automaticamente a pensão fixada.

Se a decisão determina depósito mensal, o responsável não deve alterar unilateralmente a forma de pagamento. Valores pagos de maneira diferente podem não ser aceitos como quitação da obrigação.

Por isso, todos os pagamentos devem ser identificados e comprovados. Transferências bancárias devem conter descrição como “pensão alimentícia” e o mês correspondente.

A pensão pode ser cobrada desde o nascimento?

Em regra, a pensão fixada na ação de alimentos produz efeitos a partir da citação da pessoa obrigada a pagar.

Isso significa que esperar muito tempo para ajuizar a ação pode causar prejuízo, pois os valores anteriores normalmente não serão cobrados como parcelas de uma pensão que ainda não havia sido fixada.

Havendo despesas relacionadas à gestação e indícios de paternidade, também poderá ser analisado o pedido de alimentos gravídicos.

Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Quando existe decisão judicial ou acordo passível de execução, a pensão atrasada pode ser cobrada judicialmente.

Conforme o período da dívida, podem ser utilizadas diferentes medidas:

  • intimação para pagamento;
  • desconto em folha;
  • bloqueio de valores em contas bancárias;
  • penhora de veículos, imóveis e outros bens;
  • protesto da decisão judicial;
  • inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes;
  • prisão civil nas hipóteses autorizadas pela legislação.

As medidas adequadas dependem da idade da dívida, dos valores pagos e da existência de patrimônio ou renda.

Quantas parcelas atrasadas podem gerar prisão?

A prisão civil pode ser requerida em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às parcelas que vencerem durante o processo.

Isso não significa que seja necessário esperar o atraso de três meses. O atraso de uma prestação atual já pode permitir o início da cobrança pelo rito da prisão.

As parcelas mais antigas continuam devidas, mas geralmente são cobradas pelo rito da penhora e da expropriação de bens.

O pagamento parcial não garante o afastamento da prisão. Além disso, o cumprimento da prisão não elimina a dívida: os valores continuam sujeitos à cobrança.

Existe prazo para cobrar a pensão atrasada?

Em regra, cada prestação alimentícia possui prazo prescricional de dois anos, contado de seu vencimento.

Entretanto, existem situações em que a prescrição não corre ou permanece suspensa. Uma delas ocorre entre pais e filhos durante o exercício do poder familiar.

Por isso, não é correto concluir que toda parcela com mais de dois anos esteja automaticamente perdida. A idade do filho, a data do vencimento, a existência de decisão judicial e outras circunstâncias precisam ser analisadas.

Ainda assim, é recomendável não deixar a dívida se acumular. O início rápido da cobrança preserva provas e aumenta as possibilidades de recebimento.

A pensão termina quando o filho completa 18 anos?

Não automaticamente. A maioridade não autoriza quem paga a simplesmente interromper os depósitos.

O cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho demonstrar se ainda necessita dos alimentos.

A pensão pode continuar, por exemplo, quando o filho frequenta curso técnico ou superior e ainda não possui condições de se sustentar. Entretanto, não existe uma regra automática de pagamento até os 24 anos.

Para encerrar, reduzir ou modificar a obrigação, deve ser apresentada ação de exoneração ou revisão de alimentos.

É possível aumentar ou diminuir a pensão?

Sim. O valor pode ser revisto quando ocorre mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou nas possibilidades de quem paga.

Podem justificar uma ação revisional, conforme o caso:

  • aumento das despesas escolares ou médicas;
  • diagnóstico de doença ou deficiência;
  • melhora significativa da renda de quem paga;
  • desemprego ou redução comprovada da renda;
  • mudança na guarda ou na residência do filho;
  • alteração relevante na divisão das despesas.

Enquanto não houver nova decisão ou acordo homologado, permanece válido o valor anteriormente estabelecido.

Quem impede a convivência pode perder a pensão?

Não. Pensão alimentícia e convivência familiar são direitos diferentes.

O atraso da pensão não autoriza impedir as visitas. Da mesma forma, dificuldades no convívio não permitem suspender o pagamento.

Problemas relacionados à guarda e à convivência devem ser solucionados pelas medidas próprias, sem prejudicar o direito alimentar do filho.

Precisa definir ou cobrar pensão alimentícia?

Cada família possui uma realidade financeira e uma organização própria. A definição adequada da pensão exige análise das despesas, da renda dos responsáveis, do regime de convivência e das provas disponíveis.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza análise individualizada de questões envolvendo fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia.

Atendimento presencial, mediante agendamento, em Belo Horizonte, Contagem, Betim, Vespasiano, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Lagoa Santa, Santa Luzia e Ribeirão das Neves. Atendimento online em todo o Brasil.

Entre em contato para solicitar orientação jurídica.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.