Após o falecimento, o inventário é necessário para identificar os bens, pagar as dívidas e transferir a herança. Conhecer o prazo, o imposto, a ordem dos herdeiros e a possibilidade de realizar o procedimento em cartório pode evitar multas, conflitos e demora na regularização do patrimônio.

O falecimento de uma pessoa produz consequências patrimoniais imediatas. Embora a herança seja transmitida juridicamente aos herdeiros desde o óbito, os bens continuam registrados em nome da pessoa falecida até a realização do inventário e da partilha.

Sem o inventário, os herdeiros podem encontrar dificuldades para vender imóveis, transferir veículos, movimentar valores bancários, regularizar empresas e administrar outros bens deixados.

O inventário pode ser realizado judicialmente ou por escritura pública em cartório. A escolha depende da existência de acordo, da documentação, da composição familiar e das características do patrimônio.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apurar:

  • quem são os herdeiros;
  • quais bens e direitos foram deixados;
  • quais dívidas pertencem ao espólio;
  • se existe cônjuge ou companheiro com direito à meação;
  • qual é o valor do patrimônio;
  • quanto será pago de ITCD;
  • qual parte será destinada a cada herdeiro.

Ao final, os bens são transferidos aos respectivos sucessores por meio da partilha ou da adjudicação, quando existe apenas um herdeiro.

É necessário fazer inventário quando existe apenas um herdeiro?

Sim. Mesmo que exista apenas um herdeiro, será necessário regularizar a transmissão dos bens.

Nesse caso, não haverá divisão entre várias pessoas, mas uma adjudicação do patrimônio ao único sucessor. O procedimento também poderá ser judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado dentro de dois meses contados do falecimento.

Para o inventário judicial, a legislação prevê ainda o prazo de 12 meses para conclusão, admitindo prorrogação pelo juiz quando houver motivo justificável.

A perda do prazo não impede a realização do inventário. Entretanto, o atraso pode gerar consequências tributárias, como perda de desconto, multa e juros sobre o ITCD.

Por isso, mesmo quando a família ainda está reunindo documentos ou decidindo a partilha, é recomendável buscar orientação antes do encerramento dos prazos.

Qual é o prazo para pagar o ITCD em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, o ITCD decorrente de herança deve ser pago, em regra, no prazo de 180 dias contados do falecimento.

A legislação mineira prevê desconto de 15% sobre o imposto quando a declaração e o pagamento são realizados dentro de 90 dias, desde que atendidos os requisitos legais.

Após o prazo, podem incidir multa e juros. Como as regras tributárias podem sofrer alterações e existem hipóteses de isenção, cada caso deve ser analisado conforme a data do falecimento, o valor e a natureza dos bens.

O que é ITCD e qual é a alíquota?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD é o tributo estadual cobrado sobre os bens e direitos transmitidos por herança.

Em Minas Gerais, a alíquota atual é de 5% sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, ressalvadas as hipóteses de isenção e não incidência.

O imposto não é necessariamente calculado sobre o valor integral de todos os bens. Antes, deve ser verificado:

  • qual parte já pertence ao cônjuge ou companheiro como meação;
  • qual parcela pertence a cada herdeiro;
  • se existem bens localizados em outros estados;
  • se há isenção prevista na legislação;
  • qual valor será aceito pela Fazenda Estadual como base de cálculo.

O ITCD é diferente dos emolumentos do cartório, das custas judiciais, das despesas com certidões e dos honorários advocatícios.

Qual é a diferença entre meação e herança?

A meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens. Ela não é herança.

A herança é composta pela parte pertencente à pessoa falecida, depois de identificada a eventual meação.

Por exemplo, em determinadas situações de comunhão parcial, metade de um imóvel adquirido durante o relacionamento poderá pertencer ao sobrevivente como meação. Somente a parte da pessoa falecida integrará a herança.

Além da meação, o cônjuge ou companheiro também poderá participar da herança, dependendo do regime de bens, da existência de filhos, de bens particulares e de outros elementos.

Quem tem direito à herança?

Quando não existe testamento válido, a herança é distribuída conforme a ordem sucessória prevista na legislação.

Em linhas gerais, a ordem é a seguinte:

  1. descendentes, como filhos e netos, em algumas situações concorrendo com o cônjuge ou companheiro;
  2. ascendentes, como pais e avós, concorrendo com o cônjuge ou companheiro quando não existem descendentes;
  3. cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando não existem descendentes nem ascendentes;
  4. parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, na ausência dos sucessores anteriores;
  5. poder público, quando não existem herdeiros nem disposição testamentária válida.

Os irmãos não concorrem com filhos, pais, cônjuge ou companheiro com direito sucessório. Eles somente são chamados quando não existem descendentes, ascendentes nem cônjuge ou companheiro sobrevivente.

O cônjuge e o companheiro estão submetidos ao mesmo regime sucessório. Entretanto, quando a união estável não estava formalizada, poderá ser necessário reconhecê-la judicialmente ou apresentar provas consistentes dentro do inventário.

E quando existe testamento?

O testamento permite que a pessoa determine a destinação de parte de seu patrimônio após o falecimento.

Quando existem herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, em regra apenas metade do patrimônio pode ser livremente destinada pelo testamento. A outra metade corresponde à legítima e deve ser preservada.

A existência de testamento não impede necessariamente o inventário extrajudicial. Atualmente, o procedimento poderá ser realizado em cartório se houver autorização expressa do juízo sucessório após a abertura e o cumprimento do testamento e se forem observados os demais requisitos legais.

Como funciona o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas, com a participação obrigatória de advogado.

Normalmente, ele é indicado quando:

  • existe acordo entre os herdeiros;
  • não há controvérsia sobre os bens ou sobre a condição de herdeiro;
  • os documentos estão regulares;
  • é possível definir a partilha de forma consensual;
  • o ITCD foi declarado e regularizado.

A escritura pública é o documento utilizado para transferir imóveis, veículos, valores e outros bens aos herdeiros.

O procedimento extrajudicial costuma ser mais simples e rápido, mas o prazo depende da documentação, da avaliação dos bens, da análise do ITCD e do consenso entre os interessados.

Pode fazer inventário em cartório quando existem menores?

Sim, em determinadas situações.

As regras atuais permitem o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que:

  • a divisão seja consensual;
  • o menor ou incapaz receba sua parte ideal em cada bem;
  • não sejam praticados atos de disposição sobre seu patrimônio;
  • o Ministério Público se manifeste favoravelmente;
  • sejam cumpridos os demais requisitos legais.

Se houver impugnação do Ministério Público, conflito entre os interessados ou prejuízo ao herdeiro menor, o inventário deverá ser submetido ao Poder Judiciário.

Quando o inventário precisa ser judicial?

O inventário judicial poderá ser necessário quando houver:

  • desacordo sobre a divisão dos bens;
  • discussão sobre quem possui direito à herança;
  • pedido de reconhecimento de união estável controvertida;
  • dúvida sobre a validade de testamento;
  • ocultação ou desvio de patrimônio;
  • necessidade de produção de provas;
  • pedido de remoção do inventariante;
  • dívidas ou situações patrimoniais complexas;
  • impossibilidade de cumprir os requisitos do inventário extrajudicial.

No processo judicial, o juiz nomeará um inventariante, que ficará responsável por representar o espólio, apresentar os bens, prestar informações e colaborar com a regularização do patrimônio.

Quem pode ser inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável pela administração e representação do espólio durante o inventário.

O cônjuge ou companheiro sobrevivente costuma ter preferência quando convivia com a pessoa falecida. Também podem ser nomeados herdeiros, testamenteiro ou outra pessoa admitida pela legislação.

O inventariante não se torna proprietário dos bens nem pode administrá-los como se fossem exclusivamente seus. Ele possui deveres perante os demais herdeiros e o juízo.

Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido?

As dívidas devem ser pagas com os recursos do espólio. Os herdeiros não respondem além do valor do patrimônio recebido.

Antes da partilha, devem ser identificados os bens, as dívidas e as obrigações deixadas. Somente o patrimônio líquido será dividido.

A existência de dívidas não dispensa o inventário. Pelo contrário, torna ainda mais importante a correta apuração do patrimônio e das responsabilidades.

Quais documentos são necessários?

A relação varia conforme o caso, mas normalmente são solicitados:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros;
  • certidões de nascimento, casamento ou união estável;
  • escrituras e matrículas atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e informações sobre investimentos;
  • contratos sociais e documentos de empresas;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • certidões fiscais;
  • informações sobre dívidas;
  • certidão de existência ou inexistência de testamento.

A análise inicial dos documentos ajuda a identificar bens desconhecidos, pendências de registro e possíveis conflitos antes da escolha do procedimento.

É possível fazer inventário depois de muitos anos?

Sim. O atraso não retira o direito dos herdeiros nem impede a abertura do inventário.

Entretanto, quanto maior o tempo transcorrido, maior pode ser a dificuldade para localizar documentos, avaliar bens, identificar herdeiros e resolver transmissões sucessivas.

Quando um herdeiro falece antes da conclusão do inventário, pode ser necessário regularizar mais de uma sucessão, aumentando a complexidade e os custos.

Precisa iniciar ou regularizar um inventário?

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende da composição familiar, da existência de acordo, dos bens, das dívidas e da documentação disponível.

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza análise individualizada de inventários, partilhas, heranças, testamentos e reconhecimento de união estável após o falecimento.

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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. Regras tributárias e valores devem ser conferidos conforme a legislação vigente na data do falecimento.