A união estável pode gerar direitos relacionados à partilha de bens, herança, pensão por morte, seguro de vida e moradia. Quando a relação não está formalizada, porém, a comprovação pode se tornar mais difícil, principalmente após o falecimento de um dos companheiros.
 

 

 

 

A união estável é reconhecida como entidade familiar e pode produzir importantes consequências pessoais, patrimoniais, previdenciárias e sucessórias.

 

 

Essa proteção é assegurada tanto aos casais formados por pessoas de sexos diferentes quanto aos casais LGBTQIA+. Os requisitos e os direitos decorrentes da união estável são os mesmos, sem distinção quanto à orientação sexual ou à identidade de gênero dos companheiros.

 

 

A formalização da relação ajuda a demonstrar sua existência, definir o regime de bens e reduzir conflitos futuros. Mesmo quando não existe escritura pública ou contrato particular, a união estável poderá ser reconhecida se os seus requisitos forem comprovados.

 

 

O que caracteriza uma união estável?

 

 

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

 

A lei não estabelece um período mínimo obrigatório. Também não exige necessariamente que o casal tenha filhos, possua conta conjunta ou resida no mesmo endereço.

 

 

O reconhecimento depende da realidade da relação e do conjunto de provas. Podem contribuir para sua comprovação:

 

 


  •  
  • residência em comum;

  •  
  • fotografias e registros da convivência;

  •  
  • declaração do companheiro como dependente;

  •  
  • plano de saúde familiar;

  •  
  • contas bancárias ou despesas compartilhadas;

  •  
  • apólice de seguro indicando o companheiro;

  •  
  • declaração de Imposto de Renda;

  •  
  • correspondências enviadas ao mesmo endereço;

  •  
  • certidão de nascimento de filhos em comum;

  •  
  • mensagens e documentos relacionados à vida familiar;

  •  
  • depoimentos de familiares, amigos e vizinhos.


  •  

 

 

Nenhuma prova isolada garante automaticamente o reconhecimento. Os documentos e testemunhos devem demonstrar que o relacionamento ultrapassava um namoro e que o casal havia constituído uma família.

 

 

Casais LGBTQIA+ possuem os mesmos direitos?

 

 

Sim. A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar e produz os mesmos direitos e deveres atribuídos às demais uniões estáveis.

 

 

Isso significa que casais LGBTQIA+ podem formalizar a união por contrato particular ou escritura pública, escolher o regime de bens, converter a união em casamento e exercer direitos relacionados à:

 

 


  •  
  • partilha de bens;

  •  
  • herança;

  •  
  • pensão por morte;

  •  
  • seguro de vida;

  •  
  • inclusão em plano de saúde;

  •  
  • adoção e filiação;

  •  
  • alimentos;

  •  
  • direito real de habitação.


  •  

 

 

Quando houver recusa administrativa, disputa familiar ou dificuldade para comprovar a relação, poderá ser necessário buscar o reconhecimento judicial.

 

 

Por que é importante formalizar a união estável?

 

 

Embora a união estável possa existir sem documento escrito, sua formalização proporciona maior segurança jurídica.

 

 

O documento pode registrar:

 

 


  •  
  • a existência da união;

  •  
  • a data de início da convivência;

  •  
  • o regime de bens escolhido pelo casal;

  •  
  • a forma de administração do patrimônio;

  •  
  • responsabilidades assumidas pelos companheiros;

  •  
  • outras disposições permitidas pela legislação.


  •  

 

 

Sem contrato escrito escolhendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

 

 

A formalização também ajuda a evitar que, após o falecimento, familiares neguem a existência da relação ou tentem incluir no inventário bens que podem pertencer parcialmente ao companheiro sobrevivente.

 

 

O documento pode ser particular ou público?

 

 

Sim. A formalização pode ocorrer por meio de contrato particular ou de escritura pública.

 

 

Contrato particular: é assinado diretamente pelos companheiros e pode possuir validade entre eles. É recomendável que contenha a assinatura de testemunhas e o reconhecimento das assinaturas.

 

 

Entretanto, um contrato não registrado pode não produzir automaticamente todos os efeitos perante terceiros. Em situações envolvendo herdeiros, credores, INSS, seguradoras ou controvérsia sobre sua validade, poderá ser necessário buscar o reconhecimento judicial.

 

 

Escritura pública: é lavrada em cartório de notas e proporciona maior segurança quanto às declarações prestadas e à identidade dos declarantes.

 

 

A escritura também não torna a relação absolutamente indiscutível. Sua validade, a data declarada ou o regime de bens poderão ser questionados quando existirem indícios de fraude, incapacidade ou prejuízo a terceiros.

 

 

O documento não cria sozinho uma união estável inexistente. A realidade da convivência deve corresponder ao que foi declarado.

 

 

O contrato particular possui validade?

 

 

Sim. O contrato particular pode ser juridicamente válido e produzir efeitos entre os companheiros.

 

 

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o reconhecimento de uma união estável após o falecimento de uma das partes. O instrumento particular foi considerado válido porque estava acompanhado de prova testemunhal consistente sobre a convivência e sobre a manifestação de vontade da pessoa falecida.

 

 

O entendimento demonstra que o documento particular pode ser uma prova relevante. Sua força, entretanto, será analisada juntamente com as demais circunstâncias, especialmente quando houver contestação dos herdeiros ou dúvida sobre sua autenticidade.

 

 

É possível reconhecer a união estável após o falecimento?

 

 

Sim. O reconhecimento pode ser solicitado mesmo após a morte de um dos companheiros. Essa medida é conhecida como reconhecimento de união estável post mortem.

 

 

A ação pode ser necessária quando não existe escritura pública ou quando herdeiros, INSS, seguradora ou outro interessado não reconhecem a relação.

 

 

Como a pessoa falecida já não poderá confirmar os fatos, a apresentação de provas consistentes se torna ainda mais importante. Poderão ser analisados:

 

 


  •  
  • contrato particular ou escritura pública;

  •  
  • documentos que indiquem residência e vida em comum;

  •  
  • declarações de dependência;

  •  
  • fotografias, mensagens e registros familiares;

  •  
  • documentos bancários e despesas compartilhadas;

  •  
  • prontuários e cadastros que mencionem o companheiro;

  •  
  • depoimentos de pessoas que acompanharam a relação.


  •  

 

 

O reconhecimento poderá produzir efeitos no inventário, na partilha, na herança, no pedido de pensão por morte e em outras relações jurídicas.

 

 

Qual é a diferença entre meação e herança?

 

 

A meação é a parte que já pertence ao companheiro sobrevivente em razão do regime de bens. A herança é formada pelo patrimônio pertencente à pessoa falecida e será transmitida aos seus sucessores.

 

 

No regime da comunhão parcial, por exemplo, o companheiro poderá ter direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Essa metade não é herança: ela já pertence ao companheiro sobrevivente.

 

 

Somente a parte pertencente à pessoa falecida será incluída na herança, juntamente com eventuais bens particulares.

 

 

O que pode acontecer quando a união não é reconhecida?

 

 

Quando a união estável não está formalizada e sua existência não é informada ou reconhecida no inventário, bens registrados apenas em nome da pessoa falecida podem ser considerados integralmente como herança.

 

 

Com isso, o companheiro sobrevivente poderá ser excluído da divisão e sua eventual meação poderá ser destinada indevidamente a outros sucessores.

 

 

A ordem sucessória deve ser analisada conforme a composição familiar e o regime de bens:

 

 


  •  
  • os filhos e demais descendentes ocupam a primeira classe sucessória e, em algumas situações, concorrem com o companheiro;

  •  
  • na falta de descendentes, os pais ou outros ascendentes podem concorrer com o companheiro;

  •  
  • na falta de descendentes e ascendentes, o companheiro sobrevivente poderá receber a totalidade da herança;

  •  
  • os irmãos e demais parentes colaterais somente herdam quando não existem descendentes, ascendentes nem cônjuge ou companheiro com direito sucessório.


  •  

 

 

Por isso, o reconhecimento da união estável pode ser decisivo para impedir que o companheiro sobrevivente seja afastado do inventário e para assegurar a correta separação entre meação e herança.

 

 

Como funciona a divisão dos bens na separação?

 

 

Quando não existe contrato escolhendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial. Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar a partilha, mesmo que estejam registrados somente em nome de um dos companheiros.

 

 

Em regra, não se comunicam os bens adquiridos antes do início da união nem aqueles recebidos individualmente por herança ou doação.

 

 

A dissolução pode ser consensual ou litigiosa. Havendo acordo e estando preenchidos os requisitos legais, poderá ser formalizada em cartório. Quando existir discussão sobre a própria união, sua duração, os bens, os filhos ou os alimentos, poderá ser necessária uma ação judicial.

 

 

O companheiro pode receber pensão por morte?

 

 

O companheiro ou a companheira poderá ter direito à pensão por morte se comprovar a união estável e se a pessoa falecida possuía qualidade de segurada ou estava protegida pelas regras previdenciárias na data do óbito.

 

 

A duração e o valor do benefício dependem de fatores como tempo de união, contribuições realizadas e idade do dependente.

 

 

Quando o pedido é negado por falta de provas, poderá ser necessário apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial da união.

 

 

E quanto ao seguro de vida?

 

 

O recebimento do seguro de vida depende inicialmente da pessoa indicada como beneficiária na apólice e das regras do contrato.

 

 

Quando não há beneficiário indicado, quando a indicação está desatualizada ou quando existe conflito entre familiares, o reconhecimento da união estável pode ser relevante para definir quem possui direito à indenização securitária.

 

 

Por que buscar orientação jurídica?

 

 

A formalização adequada pode prevenir conflitos sobre bens, herança, pensão por morte e direitos perante terceiros.

 

 

Quando a relação já terminou ou um dos companheiros faleceu, a análise jurídica também é importante para identificar as provas necessárias, diferenciar meação e herança e definir a medida adequada.

 

 

A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza análise individualizada de casos envolvendo reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e reconhecimento após o falecimento.

 

 

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  Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.