Descobrir que o nome foi incluído indevidamente no Serasa, SPC ou em outro cadastro de inadimplentes pode impedir compras, financiamentos e até a contratação de serviços. Quando a dívida não existe, já foi paga ou decorre de fraude, o consumidor pode exigir a retirada da restrição e, conforme o caso, uma indenização.
Entretanto, nem toda cobrança ou irregularidade gera automaticamente indenização. É necessário analisar a origem da dívida, a data da negativação, as provas disponíveis e a existência de outras restrições legítimas.
A negativação é indevida quando o nome do consumidor é incluído ou mantido em cadastro de inadimplentes sem fundamento válido.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
O Código de Defesa do Consumidor determina que os dados mantidos nos cadastros sejam claros, objetivos e verdadeiros.
Após o pagamento integral e efetivo da dívida, cabe ao credor solicitar a exclusão do registro no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis.
O prazo é contado, em regra, a partir do primeiro dia útil seguinte à efetiva disponibilização do valor necessário para a quitação.
Se o consumidor pagou apenas a entrada de um parcelamento, é necessário conferir o que foi estabelecido no acordo. A retirada imediata pode depender das condições negociadas entre as partes.
Caso a dívida tenha sido integralmente paga e a negativação permaneça além do prazo razoável, a manutenção da restrição poderá ser considerada indevida.
Sim. O consumidor deve ser comunicado antes da abertura do registro negativo, para que tenha a oportunidade de pagar, contestar a dívida ou demonstrar eventual irregularidade.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pela notificação prévia é do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.
A falta de comunicação pode tornar o registro irregular, mas a responsabilidade e a existência de eventual indenização dependem das circunstâncias do caso, da validade da dívida e da existência de outras anotações.
Em regra, a inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastro de inadimplentes pode gerar dano moral presumido. Isso significa que normalmente não é necessário provar, por exemplo, que o consumidor ficou triste, constrangido ou abalado emocionalmente.
A negativação indevida afeta a reputação financeira do consumidor e pode dificultar o acesso ao crédito, a realização de compras e a contratação de determinados serviços.
Mesmo assim, a indenização não é automática em todas as situações. O processo deve demonstrar que a restrição realmente existiu e que foi indevida.
A existência de uma inscrição legítima anterior pode afastar a indenização por danos morais decorrente de uma nova anotação irregular. Nessa situação, permanece o direito de solicitar o cancelamento da negativação indevida.
Entretanto, se as restrições anteriores também forem indevidas, estiverem sendo questionadas ou já tiverem sido canceladas, a análise poderá ser diferente.
Por isso, é importante obter um relatório completo e atualizado dos cadastros de proteção ao crédito, com as datas, os valores e as empresas responsáveis por cada anotação.
A simples cobrança de um valor indevido, sem negativação, protesto, exposição do consumidor ou outras consequências relevantes, não gera necessariamente indenização por danos morais.
É preciso verificar se houve:
Se o consumidor efetivamente pagou uma cobrança indevida, poderá existir direito à restituição do valor e, em determinadas situações, à devolução em dobro, acrescida de correção e juros.
Não existe uma tabela obrigatória com valores de indenização por negativação indevida.
O valor é definido pelo juiz considerando, entre outros fatores:
Por isso, anúncios que prometem um valor específico de indenização não consideram as particularidades de cada processo.
É comum que a negativação indevida decorra de cartão de crédito, empréstimo, financiamento, conta bancária ou serviço contratado por terceiro utilizando os dados do consumidor.
Nesses casos, a empresa deverá apresentar elementos que demonstrem a regularidade da contratação, como documentos, assinatura, biometria, gravações, endereço utilizado, comprovantes de entrega e registros eletrônicos.
O simples fato de a contratação ter sido realizada por um fraudador não afasta automaticamente a responsabilidade do fornecedor. É necessário verificar se existiram falhas na identificação, na segurança ou na prestação do serviço.
O consumidor deve procurar reunir o máximo possível de provas. Entre os documentos importantes estão:
Também é recomendável comunicar formalmente a empresa e o órgão de proteção ao crédito, guardando os protocolos e as respostas recebidas.
O consumidor pode registrar reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Se a restrição não for retirada ou a empresa não resolver o problema, poderá ser necessário buscar providências judiciais.
Conforme o caso, a ação poderá conter pedidos de:
Quando existir urgência, poderá ser solicitada uma decisão provisória para a retirada do nome antes do julgamento definitivo. A concessão depende dos documentos apresentados e da análise judicial.
O Código de Defesa do Consumidor não permite que os cadastros contenham informações negativas por período superior a cinco anos.
O encerramento do prazo da negativação não significa necessariamente que a dívida deixou de existir. Significa que ela não pode continuar sendo utilizada para manter o nome do consumidor no cadastro restritivo além do período permitido.
Se você não reconhece a dívida, já realizou o pagamento, foi vítima de fraude ou continua negativado após a quitação, é importante analisar a origem da cobrança e reunir os documentos disponíveis.
A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza análise individualizada de casos envolvendo negativação indevida, fraude contratual, dívidas não reconhecidas, manutenção do nome após o pagamento e possíveis indenizações.
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Conteúdo elaborado com base nos arts. 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor e nos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça. Este material possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.