Comprar um produto e descobrir que ele não funciona corretamente pode gerar transtornos, despesas e até riscos à segurança. Dependendo da situação, o consumidor poderá exigir o conserto, a troca, a devolução do valor pago, o abatimento do preço e eventual indenização.
Para exercer esses direitos, é importante conhecer os prazos, comunicar formalmente o problema e guardar os documentos relacionados à compra e às tentativas de solução.
No cotidiano, é comum utilizar a expressão produto com defeito para qualquer problema. Juridicamente, porém, o Código de Defesa do Consumidor diferencia o vício do produto do chamado fato ou acidente de consumo.
O vício ocorre quando o produto não funciona como deveria, apresenta qualidade inferior, possui quantidade incorreta ou não serve adequadamente à finalidade esperada.
São exemplos:
O acidente de consumo ocorre quando o problema ultrapassa o próprio produto e causa dano ao consumidor ou a terceiros.
É o caso, por exemplo, de um aparelho que provoca incêndio, de um alimento impróprio que causa intoxicação ou de uma peça defeituosa que provoca acidente.
Essa distinção é importante porque os direitos, os prazos e a responsabilidade dos fornecedores podem ser diferentes.
A garantia legal existe independentemente da entrega de certificado ou termo escrito pelo fornecedor.
O consumidor possui, em regra, os seguintes prazos para reclamar:
Quando o problema é aparente, o prazo começa a contar da entrega do produto.
Quando se trata de vício oculto, isto é, um problema que somente aparece depois de algum tempo de uso, o prazo começa quando o defeito se torna evidente.
A responsabilidade por vício oculto não depende apenas do prazo escrito no certificado de garantia. Também devem ser consideradas a natureza do produto, sua vida útil esperada e as circunstâncias do problema.
Não. A garantia contratual oferecida pela loja ou pelo fabricante é complementar à garantia prevista em lei.
Uma loja pode oferecer, por exemplo, sete dias para troca imediata. Esse prazo comercial não elimina os 30 ou 90 dias da garantia legal.
A garantia estendida contratada pelo consumidor também não substitui a responsabilidade dos fornecedores durante a garantia legal ou contratual original.
Em casos de vício do produto, os fornecedores que participaram da cadeia de consumo podem responder solidariamente. Isso pode incluir a loja, o fabricante e o importador, conforme as circunstâncias.
O consumidor pode apresentar o produto à loja, à assistência técnica autorizada ou diretamente ao fabricante.
O comerciante não deve simplesmente recusar o recebimento do produto e transferir toda a responsabilidade ao consumidor. Conforme o caso, deverá receber o bem e encaminhá-lo para a assistência responsável.
É importante exigir ordem de serviço, protocolo ou outro documento que comprove a data da entrega e descreva o problema relatado.
Em regra, o fornecedor possui o prazo máximo de 30 dias para solucionar o vício.
O prazo deve ser contado considerando o período total em que o produto ficou indisponível para o consumidor. O simples retorno do bem sem solução efetiva não necessariamente encerra a responsabilidade.
Se o produto apresenta repetidamente o mesmo problema e retorna várias vezes à assistência, é necessário analisar as ordens de serviço e o tempo total utilizado nas tentativas de reparo.
Se o vício não for resolvido dentro do prazo, o consumidor poderá escolher uma das seguintes alternativas:
A escolha pertence ao consumidor. A empresa não pode obrigá-lo a aceitar sucessivas tentativas de conserto depois de ultrapassado o prazo legal.
A restituição deve considerar o valor pago devidamente atualizado, sem abatimento automático pelo tempo em que o consumidor permaneceu com o produto defeituoso.
Não. O Código de Defesa do Consumidor admite que o consumidor utilize imediatamente as opções de troca, devolução do valor ou abatimento quando:
A essencialidade não deve ser analisada apenas de forma abstrata. Um celular ou computador utilizado profissionalmente, por exemplo, pode ter importância diferente conforme a atividade e as necessidades do consumidor.
A possibilidade de solução imediata depende das provas e das circunstâncias concretas.
O prazo de 30 dias concedido para o reparo não exclui automaticamente a responsabilidade pelos prejuízos materiais sofridos pelo consumidor durante esse período.
Conforme o caso, poderá ser solicitado o ressarcimento de despesas como:
Os comprovantes dessas despesas devem ser preservados.
Nem todo defeito gera automaticamente indenização por danos morais. Problemas simples, solucionados em prazo razoável, podem ser considerados transtornos próprios das relações de consumo.
Entretanto, poderá existir direito à indenização quando a situação ultrapassar um mero aborrecimento, como nos casos de:
A existência e o valor de eventual indenização dependem da gravidade da situação, da conduta do fornecedor e das provas apresentadas.
Quando o defeito provoca lesões, queimaduras, intoxicação, incêndio, acidente ou danos a outros bens, poderá existir um acidente de consumo.
Nessa situação, além da troca ou restituição do produto, podem ser analisados pedidos de:
Para a reparação dos danos causados pelo acidente de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de sete dias.
O prazo é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesse caso, não é necessário que exista defeito.
Os valores pagos devem ser devolvidos, observadas as regras aplicáveis à contratação.
O consumidor deve preservar:
A reclamação deve ser feita por um canal que permita comprovar a data e o conteúdo da comunicação.
O consumidor pode formalizar a reclamação diretamente com a loja e o fabricante, registrar o problema no Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br.
Se não houver solução, poderá ser analisado o ajuizamento de ação para solicitar, conforme o caso:
É importante não deixar transcorrer os prazos legais sem uma reclamação formal e comprovável.
Se a loja ou o fabricante se recusou a solucionar o problema, ultrapassou o prazo de reparo ou o produto causou prejuízos, é importante analisar os documentos e as tentativas de atendimento.
A Cunha & Marçal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza análise individualizada de casos envolvendo produtos defeituosos, vícios ocultos, veículos com problemas, descumprimento de garantia, devolução do valor e possíveis indenizações.
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Conteúdo elaborado com base no Código de Defesa do Consumidor e nos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça. Este material possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.